Em reunião realizada hoje (19) em São Paulo, o Sebrae, o E-Commerce Brasil e diversas entidades* do comércio eletrônico discutiram os principais pontos do Convênio 93/2015 que influenciam diretamente nas vendas interestaduais dos microempreendedores do varejo online. Entre as consequências da nova regulamentação citadas na carta estão: encarecimento de produtos,
dificuldades para o cumprimento de novas obrigações acessórias pela sua complexidade e aumento dos custos de conformidade em um momento econômico de grave crise.
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A carta também chama a atenção para a
cobrança de diferencial de alíquotas para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional (cláusula nona) e que não possui respaldo legal. "Além do Princípio da Legalidade Tributário, o convênio em tese teria violado, principalmente, o Princípio do Tratamento Diferenciado e Favorecido às MPEs (art. 170, inciso IX, e 179 da Constituição), que institui obrigação ao legislador", diz um trecho da carta. As entidades pedem a revisão da cláusula nona do Convênio 93/2015 e o estabelecimento de critério para rateio do ICMS arrecadado pelo Simples.
A carta também solicita à Secretaria do Ministério da Fazenda que informe aos contribuintes as alíquotas internas praticadas pelo Estado, a forma de pagamento do imposto, os procedimentos para eventual ressarcimento ou restituição do imposto pago, a possibilidade de se inscreverem em seus cadastros de contribuintes e os procedimentos para fazê-lo e por fim, sobre a exigência do cumprimento de obrigações acessórias. Além disso, questiona a burocracia criada a partir da exigência de uso de um novo código para esses produtos e solicita providências que evitem a emissão múltiplas de guias do ICMS de fundos estaduais.
O documento será divulgado na íntegra amanhã no final da tarde após a reunião entre o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, Confaz e Ministério da Fazenda. A diretora executiva do E-Commerce Brasil, Vivianne Vilela também estará presente no encontro.
*Veja lista completa das entidades presentes na reunião:
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