Publicada na última segunda-feira (16), a Lei nº 10.337, de autoria do Poder Executivo Estadual, introduz as regras para aplicação da Emenda Constitucional 87/2015 em Mato Grosso, que garante a repartição da arrecadação do ICMS cobrado sobre produtos adquiridos a distância, pela internet ou por telefone, entre estados de destino e o de origem das compras.
A estimativa da Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP), da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), é de que haverá um incremento da receita de aproximadamente R$ 84 milhões em 2016, quando começa a repartição, que será gradativa a fim de evitar um impacto muito severo aos cofres dos estados que abrigam as lojas virtuais.
De acordo com o chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, as regras de transição estarão em vigor até 2019. Ele explica que a repartição da diferença entre a alíquota interna e a interestadual começa com 40% em 2016, e depois sobe para 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% em 2019. Nessa perspectiva e usando valores atuais, o aumento da receita em 2017 seria de R$ 116 milhões; em 2018 de R$ 152 milhões; e em 2019 de R$ 190 milhões.
Segundo o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, a mudança corrige uma distorção tributária que determinava o recolhimento de todo o ICMS para o estado onde está a loja online, deixando o estado de residência do comprador sem qualquer participação no imposto.
Fonte: Circuito Mato Grosso
Leia mais sobre a nova regra do ICMS:
O ICMS a partir de janeiro de 2016
Veja o passo a passo da Secretaria da Fazenda sobre regra do ICMS
FecomercioSP e outras entidades solicitam prorrogação para abril de 2016 da EC 87/2015