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Querem engessar o e-commerce brasileiro

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

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Estão sendo fomentadas no Congresso Nacional audiências públicas nos Estados sobre a Reforma Tributária. Dentre os principais temas discutidos estão o e-commerce e o impacto da Internet na Relação entre os Estados. Atualmente, a Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos, da Comissão de Finanças e Tributação, pretende propor às Fazendas Estaduais das cinco regiões Brasileiras e à própria Receita Federal que parte do ICMS gerado por compras na internet fique no Estado do comprador. Segundo a comissão, haveria um credenciamento dos estados de origem e, por meio da Nota Fiscal Eletrônica, quando houver a compra, fica estabelecido um percentual para o estado consumidor. A princípio, tal proposição pode virar uma PEC (emenda constitucional). Fato é que, hoje, estados destinatários vêm desrespeitando a Constitução Federal, sob o manto de pensarem que a atual legislação é “injusta”. Muitos estados brasileiros assinaram o Protocolo ICMS 21 de 1o de abril de 2011, que estabelece a cobrança de ICMS sobre a operação interestadual nas compras realizadas pela internet, regulamentando a matéria em decretos estaduais, para cobrarem o imposto na entrada da mercadoria, sem qualquer amparo legal. Na grande maioria dos estados, a sistemática é que o contribuinte da mercadoria (proprietário do e-commerce), na condição de substituto tributário ao consumidor da mercadoria, já deverá escriturar, reter e recolher, em favor do estado do consumidor final, parcela do ICMS. Estamos diante de flagrante inconstitucionalidade. O Artigo 155, parágrafo 2o., inciso VII, aliena “b”, é claro ao prever que o ICMS, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, terá a adoção da alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele (como no caso dos consumidores digitais, que compram bens para uso e não para mercancia). Ademais, cumpre destacar que o STF, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.565, já revogou eficácia de legislação estadual que estabelecia a cobrança de ICMS por estado do consumidor, nas compras pela iInternet, zelando e mantendo as disposições constitucionais. A beligerância fiscal não tem limites. E a verdade seja dita: os maiores vitimados por guerras fiscais como a presente são, sem duvida alguma, o cidadão e o empreendedor digital, que poderão sofrer uma bitributação escandalosa. Que a sociedade civil, jovens, consumidores e empreendedores possam conhecer a temática, e exigir respeito à Constituição Brasileira. A quem interessa engessar o e-commerce, tornando-o mais caro e oneroso? Pense nisso. Autor: José Milagre