O Projeto de Lei Complementar 29/20 isenta do pagamento de tributos federais as micro e as pequenas empresas durante período de emergência sanitária local ou nacional. Pelo texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), a isenção valerá por três meses a partir da declaração da emergência. O projeto acrescenta a medida à Lei do Simples Nacional.
Os tributos incluem, entre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tributos altos podem levar pequenas empresas à falência
Helder Salomão apresentou a proposta como resposta à pandemia do novo coronavírus. O argumento dele é que as medidas de contenção do vírus, que incluem quarentenas, fechamento de fronteiras e restrições na circulação de pessoas, podem levar principalmente as empresas menores à falência.
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“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar tais empresas, suspendendo o pagamento de tributos por um prazo para que elas possam se reestruturar após a paralisação do faturamento e evitar as demissões em massa”, afirma.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário e votada em regime de urgência.