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Entenda o novo calendário de pagamentos de tributos federais

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Nos últimos dias, o Governo Federal tem adotado diversas medidas para reduzir os impactos econômicos do COVID-19 para o Brasil. Dentre estas, foram anunciadas medidas nos âmbitos de tributos e previdenciário que interessam às empresas e demais contribuintes da previdência social.

Muitos varejistas e empresários contam com essas medidas para, assim, mudar a política financeira de suas empresas, renegociar dívidas e manter as empresas funcionando nos próximos três meses.

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Em conjunto com o escritório Barcellos Tucunduva, o E-Commerce Brasil enumera as principais mudanças no tocante ao âmbito tributário:

  • Suspensão de três meses do prazo para as empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados

Aliado a essa determinação, a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro no domingo (22) permite o adiamento do recolhimento do FGTS.

  • Suspensão de três meses do prazo para as empresas pagarem a parcela da União no Simples Nacional

Essa medida visa auxiliar as pequenas e médio empresas a usarem a verba destinada a pagamentos de tributos à União à adequações nas empresas que precisam de novos investimentos após a pandemia de coronavírus (investimentos em estoque, logística, marketing e funcionários)

  • Redução de 50% (cinquenta por cento) por três meses das contribuições ao Sistema S;

 

  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente ou importados listados e que sejam necessários ao combate do COVID-19;

O Governo Federal deixou indefinido qual o prazo que essa determinação vai vigorar. No documento informa que a avaliação será feita conforme a progressão ou regressão dos casos de coronavírus no Brasil.

 

  • Redução temporária a zero das alíquotas na importação de produtos de uso médico-hospitalar;

Objetivo é que importadoras tenham menos dificuldades no abastecimento de produtos médico-hospitalar, que serão necessários e mais consumidos durante o período da pandemia. Esta decisão também podem auxiliar empresas de e-commerce que pretendem passar a investir na venda desses produtos durante este período. Pesquisas indicam o aumento de vendas de produtos deste tipo, como máscaras e álcool em gel.

 

  • Simplificação do despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate do COVID-19;

 

  • Antecipação para maio de 2020 do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A 1ª (primeira) parcela já havia sido antecipada para abril de 2020;

 

  • Transferência dos valores do PIS/PASEP não sacados para o FGTS, para se permitir novos saques;

 

  • Suspensão de atos de cobranças pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelos próximos 90 dias.

Além destas, vale mencionar que outras medidas, destinadas ao Sistema Financeiro, foram adotadas para favorecer as empresas e a economia, mantendo o sistema de crédito aquecido.

Tais medidas permitem maior flexibilidade para as instituições financeiras realizarem suas operações e para as empresas e consumidores tomarem crédito, tais como a dispensa do aumento do provisionamento, favorecendo o caixa dos Bancos, a redução da necessidade de capital próprio para operar, favorecendo a alavancagem destes, e a redução da taxa de juros do empréstimo consignado (para 1,80%) para aposentados e pensionistas do INSS e do cartão de crédito (para 2,7%).

Novo calendário do pagamentos de tributos federais

Com as determinações do governo federal, veja como fica o calendário de pagamentos dos tributos à União durante o ano de 2020:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de
    2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  •  o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de
    2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de
    2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (de competência estadual) e o Imposto Sobre Serviços – ISS (de competência municipal) não estão incluídos este as medidas. Dessa forma, o contribuinte deverá observar as datas normais para o recolhimento da parte estadual ou municipal do Simples Nacional, conforme o caso.

Com informações do portal do escritório Barcellos Tucunduva