O Senado Federal colocou o projeto de lei que regulamenta o comércio eletrônico na lista do que será votado nos dias de “esforço concentrado”, 15, 16 e 17/7. Em geral, o PL 281/2012 transporta para o mundo “virtual” garantias dos consumidores. Mas entende que “hospedar” e “utilizar” dados pessoais faz parte da natureza da Internet, independentemente de autorização.
O projeto, na prática, inclui um novo capítulo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990). Nele, exige a fácil identificação de quem vende, dos preços e ofertas, com respectivos prazos de validade, e os meios apropriados de recebimento de comunicações e notificações judiciais e extrajudiciais.
Originalmente, a proposta proibiu e criou pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem “veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais”. O texto que vai a voto removeu as palavras “hospedar” e “utilizar”.
O relator do projeto, senador José Sarney (PMDB-AP), sustenta que “a proibição genérica” tanto de utilizar como hospedar dados ou informações pessoais “pode paralisar a inovação tecnológica online” e “ameaçaria a própria existência do comércio eletrônico”.
“Sem hospedar em suas próprias plataformas dados e identificadores de consumidores, plataformas de comércio eletrônico não seriam capazes, por exemplo, de manter carrinhos de compras em funcionamento, nem poderiam conferir se os dados do consumidor estão corretos para viabilizar compras e outras operações”, alega o relator.
“As inovações tecnológicas do setor de Internet de modo geral derivam da utilização de dados legitimamente obtidos. As constantes melhorias e aperfeiçoamentos dos serviços online dependem diretamente da utilização de dados de usuários para análise de tendências, com vistas ao aperfeiçoamento de produtos e serviços já existentes, bem como à criação de recursos e ferramentas novas.”
Itens desse tipo foram antecipados no ano passado em um Decreto Presidencial. Em alguma medida, também o “direito de arrependimento” – embora o projeto de lei 281/12 crie uma exceção específica sobre o arrependimento na compra de bilhetes aéreos pela Internet, caso em que exige norma da Anac.
A proposta também estabelece regras sobre spams, proibindo essas mensagens indesejadas quando não houver relacionamento prévio com o consumidor, além de seu expresso consentimento. Fica proibido, ainda, mandar mensagens para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio.
Por: Convergência Digital