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O impacto do protocolo 21 do ICMS/Confaz no e-commerce

Por: Anderson Cruz

Webwriter na maior empresa de segurança para e-commerce da América Latina, a Site Blindado.

O Brasil é conhecido por sua tributação elevada. Um dos tributos que mais gera receita aos estados no Brasil é o ICMS, que devido a uma sugestão de alguns estados foi alterado em 2011. Você que está entrando no e-commerce agora ou que faz apenas vendas locais e pretende expandir sua atuação, precisa estar atento, principalmente às mudanças no Protocolo 21 do ICMS. A seguir apresentaremos um resumo rápido sobre o que se trata o ICMS e como esse Protocolo 21 afeta diretamente o seu e-commerce. Entendendo o ICMS na prática A Receita federal define o ICMS como “Imposto sobre operações relativas a Circulação e Mercadorias e prestações de Serviço de transporte intermunicipal e de comunicação”. Ou seja, todo produto que circula entre estados precisa ser taxado. O ICMS é um imposto previsto na nossa Constituição. Foi regulado em 1996 pela Lei Complementar 87/96. Ela indica que a tributação deve ser recolhida no estado em que se encontra o produto, independente do lugar onde será entregue. Isso vale para a venda feita ao consumidor final, pessoa física, que não é contribuinte deste imposto. Como trata-se de uma lei constitucional, apenas uma emenda em nossa constituição permitiria a alteração dessa lei. Por exemplo: uma empresa com sede no estado de São Paulo pode realizar uma venda online para um cliente do Distrito Federal. O ICMS cobrado será retido no estado de onde se originou o produto, no caso, São Paulo. Impactos do Protocolo 21 do ICMS Mas alguns estados se juntaram com o discurso de que estavam sendo prejudicados com a forma que a taxa vinha sendo aplicada, principalmente com o crescimento do e-commerce. De uma forma resumida, o Protocolo 21 do ICMS determina que os estados signatários que recebam mercadorias ou prestação de serviço de outro estado também recebam outra parte do ICMS. Isso faz com que as lojas virtuais recolham 10% do valor do produto para o estado destinatário se a mercadoria sai do Sul e Sudeste. Já se sai do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espirito Santo o recolhimento deve ser de 5%. Mas, ainda assim, deve ser recolhido o imposto inteiro para o estado onde o negócio está instalado. Ou seja, são duas cobranças de ICMS! As operações entre estados signatários acabam por não mudar muitas coisas, afinal o recolhimento é dividido entre os dois estados. O problema basicamente fica quando a compra é feita em um estado não signatário, como os da Região Sul do país. Sem o Protocolo 21, o recolhimento do ICMS é, em média 18%, em cima do valor do produto. Com o Protocolo, pode chegar a 29%. Além disso, se faz preciso a adequação do sistema interno do e-commerce, para que o pagamento de impostos seja adaptado para cada cenário. Por causa dessa duplicidade na cobrança, alguns empresários têm chamado o Protocolo 21 do ICMS de bitributação. Alteração fez estados agirem de forma inconstitucional Alguns estados começaram a confiscar produtos para fazer com que as empresas pagassem essas taxas, o que, de certa forma, é inconstitucional. O assunto chegou inclusive ao Supremo. As empresas que não pagam correm o risco de ficarem com o “nome sujo” na praça, afinal, ficarão em débito com os estados, que confiscam produtos exatamente para fazer com essas taxas sejam pagas. Supremo suspende a eficácia do Protocolo 21 Assinada pelo ministro Luiz Fux, acatou a ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Mesmo que de forma liminar, é uma vitória para as lojas virtuais. Isso faz com que as empresas não necessitem entrar com ação judicial para não terem que recolher o ICMS para o estado de destino das entregas. O assunto continua em pauta no Supremo para ser julgado, e esperamos para ver os próximos capítulos.

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