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Novas regras do e-commerce devem recuperar clientes perdidos pelo varejo online

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS projeta ganhos nos negócios a partir da implantação de regras mais rígidas para o comércio eletrônico. Na visão da entidade varejista, a iniciativa terá o poder de resgatar para o mercado virtual consumidores importantes que deixaram de fazer suas compras pela internet por terem sido, em algum momento, vitimadas por fraudes eletrônicas ou mau atendimento. Este fato, aliado a frequente expansão das compras na web, deve resultar no aumento de vendas online de 14% em 2013, de acordo com a entidade varejista gaúcha.

– A credibilidade do sistema será recuperada gradativamente. Porém, até o final do ano, especialmente com o apelo do Dia das Crianças e Natal, a alta tende a se acelerar – aponta o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.

Mesmo que o consumo nacional esteja em processo de desaceleração nos últimos meses – e o gaúcho ainda se mantendo por conta de recursos oriundos da safra de grãos – o comércio eletrônico sustentará seu crescimento em patamares próximos ao dobro da média geral das vendas em lojas físicas. Sendo assim, no primeiro semestre de 2013, a alta de vendas online girará em torno de 13,5%. Já para o segundo semestre, sem fatos novos, as vendas pela internet deveriam se manter crescendo na base dos 10% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Entretanto, o Decreto Presidencial nº 7.962 pode cumprir com o papel de resgate na confiabilidade do varejo online, representando uma alta do comércio eletrônico da ordem de 14%, ou seja, 4 pontos percentuais a mais do que seria caso a medida em foco não existisse.

O comércio eletrônico no Brasil, apesar de já existir de forma significativa há cerca de uma década, ainda está usufruindo de altas taxas de crescimento inercial em função de estarmos em pleno processo de inclusão digital. Enquanto as vendas do varejo nacional cresceram 8,44% em 2012 (9,04% no estado), o comércio eletrônico registrou alta aproximada em 15%, descontada a inflação.

As determinações do decreto presidencial nº 7.962 contemplam as regras para compras no e-commerce no Código de Defesa do Consumidor. Desde o dia 13 de maio, todos os sites devem exibir CNPJ da pessoa jurídica ou CPF da pessoa responsável, além de endereço físico e e-mail para contato. As ofertas devem descrever as características do produto de forma detalhada, incluindo eventuais riscos a saúde e segurança, disponibilidade no estoque e se há restrições ao consumo. As regras também valem para os sites de compras coletivas, que também foram contemplados por regras específicas. Além disso, são imprescindíveis os canais diretos de atendimento e o consumidor vê assegurado o seu direito ao arrependimento.