O Senado aprovou que vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja postergada para janeiro de 2021, com as multas e sanções válidas a partir de 1º de agosto de 2021. A ação faz parte da flexibilização de relações jurídicas privadas votada e aprovada pelos senadores através do Projeto de Lei 1.179/2020, nesta sexta-feira (3), como medidas de emergência durante a pandemia de coronavírus no Brasil. Outro item do projeto que interfere na relação de empresas é a suspensão do artigo 49 Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos essenciais até 30 de outubro de 2020. O artigo trata do Direito de Arrependimento de produto por meio de entrega domiciliar (delivery). Falta ainda a votação na Câmara dos Deputados para que a LGPD seja postergada.
O projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) teve relatoria de Simone Tebet (MDB-MS) e foi aprovado por unanimidade.
A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais — como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio — e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais pelas empresas.
Além de todas as adequações que as empresas deverão buscar durante esse período, bem como ferramentas necessárias para regular proteção dos dados, será necessário informar ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados, não somente fazendo uso do que chamamos de opt-in no e-commerce, ou seja, não será suficiente colher apenas o “OK” do cliente para o efetivo consentimento. Os e-commerces deverão, de maneira clara e detalhada, esclarecer o motivo pelo tratamento dos dados.
O usuário deve ter informações suficientes sobre o e-commerce e os serviços prestados, bem como sobre o tratamento de seus dados. Isso porque ele deve ter ciência do que está sendo contratado e consentir de forma consciente. Assim, o usuário deve saber a identidade do e-commerce, os responsáveis pelo tratamento de seus dados e as finalidades de destino desse tratamento. É fundamental que os e-commerces sejam transparentes com seus usuários, fornecendo o máximo de informação possível sobre seu modelo de negócio e a finalidade da coleta de dados. Tal finalidade, pela LGPD, deve ser específica e informada na Política de Privacidade, sendo proibido o uso de dados para fins não previstos, sem o consentimento do usuário.
Suspensão no Direito de Arrependimento
O projeto aprovado também suspende, até 30 de outubro de 2020, o Direito de Arrependimento , que dá ao consumidor sete dias para desistir de compras efetuadas pela internet. A suspensão, porém, só é válida para produtos considerados essenciais durante a pandemia (alimentação, prevenção ao coronavírus e medicamentos).
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De acordo com o senador, o projeto não pretende alterar a legislação reguladora das relações privadas, mas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais em razão da crise gerada pela pandemia.
Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas no texto e devem ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.
Veja alguns dos principais pontos do projeto:
Vale lembrar que para que o PL 1179/2020 entre em vigor, é preciso que a Câmara Federal também vote e o aprove.
– Ampliação do prazo para que passem a valer artigos da Lei Geral de Proteção de Dados
– Suspensão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), até 30 de outubro de 2020, na compra de produto essencial por meio de entrega domiciliar (delivery)
– Suspensão da contagem de prazos na Justiça, o que pode interromper despejos de imóveis prediais até 31 de dezembro de 2020
– Parcelamento dos alugueis em aberto, com pagamento a partir de 30 de outubro de 2020
– Prisão do devedor de pensão alimentícia exclusivamente no ambiente domiciliar
– Adiamento de processos de sucessões cadastrados a partir de 1º de fevereiro de 2020 e suspensão do prazo dos anteriores
– Poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual
– Flexibilização de regras de contratos agrários e suspensão da contagem de tempo para usucapião
– Possibilidade de antecipação de dividendos e outros proventos nas sociedades empresariais
– Suspensão de algumas sanções por práticas anticoncorrenciais
Com informações da Agência Senado