Senado aprova adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro
O Senado aprovou que vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja postergada para janeiro de 2021, com as multas e sanções válidas a partir de 1º de agosto de 2021. A ação faz parte da flexibilização de relações jurídicas privadas votada e aprovada pelos senadores através do Projeto de Lei 1.179/2020, nesta sexta-feira (3), como medidas de emergência durante a pandemia de coronavírus no Brasil. Outro item do projeto que interfere na relação de empresas é a suspensão do artigo 49 Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos essenciais até 30 de outubro de 2020. O artigo trata do Direito de Arrependimento de produto por meio de entrega domiciliar (delivery). Falta ainda a votação na Câmara dos Deputados para que a LGPD seja postergada.
O projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) teve relatoria de Simone Tebet (MDB-MS) e foi aprovado por unanimidade.
A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais — como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio — e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais pelas empresas.
Além de todas as adequações que as empresas deverão buscar durante esse período, bem como ferramentas necessárias para regular proteção dos dados, será necessário informar ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados, não somente fazendo uso do que chamamos de opt-in no e-commerce, ou seja, não será suficiente colher apenas o “OK” do cliente para o efetivo consentimento. Os e-commerces deverão, de maneira clara e detalhada, esclarecer o motivo pelo tratamento dos dados.
O usuário deve ter informações suficientes sobre o e-commerce e os serviços prestados, bem como sobre o tratamento de seus dados. Isso porque ele deve ter ciência do que está sendo contratado e consentir de forma consciente. Assim, o usuário deve saber a identidade do e-commerce, os responsáveis pelo tratamento de seus dados e as finalidades de destino desse tratamento. É fundamental que os e-commerces sejam transparentes com seus usuários, fornecendo o máximo de informação possível sobre seu modelo de negócio e a finalidade da coleta de dados. Tal finalidade, pela LGPD, deve ser específica e informada na Política de Privacidade, sendo proibido o uso de dados para fins não previstos, sem o consentimento do usuário.