Justiça: site de e-commerce não deve pagar por fraude cometida fora da plataforma
Um site intermediador de e-commerce não pode ser responsabilizado por fraude se o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação para cometer o ato. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao denegar o pedido para que um portal pagasse indenização por danos materiais à vítima de um golpe.
A decisão do colegiado, tomada por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou o pedido contra o site de e-commerce Mercado Livre sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude.
A controvérsia teve origem na ação de reparação por danos materiais contra o Mercado Livre proposta por uma mulher que vendeu um celular e não recebeu o valor da venda. O aparelho foi anunciado no site, mas a negociação aconteceu diretamente com o comprador, fora da plataforma de vendas.
A sentença de primeira instância condenou o Mercado Livre a pagar R$ 2 mil à vendedora, a título de danos materiais, decisão posteriormente reformada pelo TJ-SP.
No recurso especial apresentado ao STJ, a vendedora alegou violação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que houve falha na prestação do serviço, já que a fraude ocorreu em razão de um e-mail falso noticiando a venda do produto e a necessidade de encaminhá-lo ao comprador antes do recebimento do valor. Ela afirmou ainda que uma vulnerabilidade técnica a impediu de averiguar a veracidade do e-mail.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que o comércio eletrônico atualmente é utilizado em larga escala, o que traz especial relevância para os sites de intermediação, que aproximam vendedores e compradores, simplificando as transações online. Ela acrescentou que, para o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), os sites de intermediação enquadram-se na categoria dos provedores de aplicações, os quais são responsáveis por disponibilizar na rede as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação.