O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, na quarta-feira (4), o recurso da Meta e manteve a obrigatoriedade de a empresa permitir que chatbots de Inteligência Artificial (IA) de terceiros operem no WhatsApp. A decisão preserva os termos de uso anteriores da plataforma, suspendendo as novas regras que, na prática, excluiriam assistentes virtuais como Luzia e Zapia para favorecer a Meta AI.

Com o veredito, a Meta tem o prazo de cinco dias corridos, após a publicação oficial, para restabelecer os serviços dos chatbots que haviam sido afetados. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, enfatizou que o WhatsApp detém uma posição dominante inquestionável no mercado de mensageria instantânea no Brasil e que a tentativa de fechar o ecossistema para concorrentes de IA configura indício de infração à ordem econômica.
O primeiro precedente de IA no Cade
O caso é histórico por ser o primeiro julgamento do tribunal envolvendo o setor de inteligência artificial. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, destacou a necessidade de agilidade da autarquia diante da velocidade do mercado tecnológico. Segundo ele, a Meta estaria utilizando sua liderança em mensagens para “alavancar” sua posição em um novo mercado (o de IA), uma prática conhecida no direito concorrencial como leveraging.
As denúncias que motivaram o inquérito foram apresentadas em setembro de 2025. As empresas afetadas alegaram que os novos termos da Meta, previstos para entrar em vigor em janeiro de 2026, criavam barreiras artificiais para impedir que provedores externos integrassem soluções de IA ao aplicativo.
Argumentos da Meta
A Meta argumentou que a restrição seria necessária para proteger sua infraestrutura e segurança. No entanto, o relator rebateu a tese, observando que a própria empresa ofereceu prazos de ajuste aos chatbots, o que indica que não havia uma urgência técnica real para a suspensão imediata. Além disso, Jacques mencionou que não há relatos de danos efetivos ao funcionamento do aplicativo causados por essas ferramentas.
A decisão brasileira segue uma tendência global de regulação. O Cade citou como exemplo a atuação pioneira da autoridade de concorrência da Itália, que também impôs medidas preventivas contra a Meta por condutas semelhantes. Enquanto o inquérito administrativo segue para análise de mérito na Superintendência-Geral, o mercado de assistentes virtuais no Brasil ganha uma sobrevida regulatória para continuar operando na plataforma de comunicação mais usada do país.