Recebi o relato de um cliente dizendo que a empresa que faz a transação via cartão de crédito estava se recusando a pagar algumas compras feitas em seu site que já tinham sido autorizadas por ela. A transação era autorizada assim: para cada compra, um código de autorização era gerado.
Depois de alguns meses, meu cliente recebeu cartas da empresa negando o repasse dos valores autorizados, sendo que os produtos já haviam sido enviados. A empresa alegava não reconhecer o procedimento. O valor seria então, descontado do meu cliente.
Solicitei os extratos da empresa e o contrato firmado entre eles. No acordo, identificamos uma cláusula abusiva, dizendo que mesmo em caso de transações que tenham recebido um código de autorização, a prestadora de serviço teria o direito de não repassar o valor e, caso o depósito já tenha sido realizado, poderia realizar o estorno.
Analisando detalhadamente os extratos, outras ilegalidades foram encontradas. Ao cancelar a venda, depois de meses, a empresa credenciadora lançava um débito na conta do meu cliente, mas não havia crédito lançado para zerar o saldo. Ou seja, além da empresa não repassar os valores da venda autorizada por ela, ainda lançou débitos a mais.
E a situação ainda piora…
Essa empresa realizou o mesmo procedimento em outras transações. Quando meu cliente cancelou algumas vendas, a empresa também lançou o débito do cancelamento, sem qualquer crédito lançado. Ou seja, com a venda cancelada, meu cliente não deveria ter nenhum lançamento em sua conta, mas acabava com um prejuízo no valor da venda.
No começo, eram cinco vendas canceladas irregularmente, o que gerava um prejuízo de mais ou menos R$5.000,00. Mas, totalizando todo o procedimento ilegal da empresa o prejuízo total era de mais de R$15.000,00, sem que meu cliente soubesse o que estava acontecendo.
Meu conselho para os donos de E-commerce que contratam empresas administradoras de cartões? Fiquem atentos! Acompanhem a movimentação detalhadamente.