Logo E-Commerce Brasil

Mudança tributária no setor de cosméticos em SP entra em vigor em 1º de abril

Por: Ângelo Vicente

CEO e Fundador da SELIA Intelligent Commerce

Mestre em Ciências e Gestão de Tecnologia, pelo MIT Sloan School of Management (2023). Fundador da e-Cadeiras e da SELIA Intelligent Commerce, onde exerce o cargo de CEO atualmente. Com uma trajetória de mais de 12 anos no setor de comércio eletrônico, Ângelo é movido pela paixão em explorar o potencial de novas tecnologias, sempre com o objetivo de agregar valor significativo para seus clientes e parceiros. Além de seu papel na SELIA, ele é uma figura proeminente no cenário de E-Commerce, onde contribui ativamente para a comunidade do setor, participando como articulista, conferencista, professor e palestrante em diversas instituições de ensino e eventos. É membro do Conselho do E-Commerce Brasil e Cofundador da Escola Superior de E-commerce - ESECOM.

Ver página do autor

O setor de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos (HPPC) em São Paulo passará, a partir de 1º de abril de 2026, a operar fora do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, migrando para o regime normal de débito e crédito.

Minicarrinho de compras em foco com fundo desfocado de frascos de cosméticos.
Imagem: Reprodução.

A mudança foi formalizada pela Portaria SRE nº 94/2025 e altera de forma relevante a dinâmica de formação de preços, apuração de margens e gestão de caixa das empresas.

Da base presumida ao valor real da operação

No modelo de ST, a indústria ou o importador recolhia antecipadamente o ICMS de toda a cadeia com base na Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual presumido pelo fisco. Essa sistemática frequentemente gerava distorções entre a margem estimada e a margem efetiva praticada no varejo.

Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, o imposto deixa de ser calculado sobre base presumida e passa a incidir sobre o valor real de cada operação. Na prática, a tributação passa a refletir a efetiva formação de preço, exigindo revisão detalhada da rentabilidade por SKU e dos critérios de precificação.

Capital de giro: alívio financeiro e nova disciplina

A saída do regime de ST elimina a antecipação do imposto ao longo da cadeia. O varejo deixa de adquirir mercadorias com ICMS-ST embutido no custo e passa a recolher o imposto apenas após a venda.

Essa alteração tende a melhorar o capital de giro, mas exige maior controle financeiro. O ICMS passa a ser recolhido no mês subsequente à venda, o que demanda planejamento de fluxo de caixa e controle rigoroso das obrigações fiscais, especialmente em operações com alto volume e margens comprimidas.

Estoque de transição e risco de bitributação

O período de transição entre março e abril de 2026 exige atenção técnica.

Mercadorias adquiridas até 31 de março terão ICMS-ST recolhido na origem. Ao serem comercializadas após 1º de abril, haverá destaque de ICMS próprio na saída.

Para evitar bitributação, a legislação permite o levantamento de estoque e o aproveitamento de créditos relativos ao imposto anteriormente recolhido, conforme previsto na Portaria CAT 28/2020. Entretanto, a Portaria SRE 65/2025 estabelece que o ressarcimento poderá ser apropriado de forma parcelada, em até 24 meses. Esse fator impacta diretamente o planejamento financeiro e exige inventário detalhado e parametrização correta dos sistemas fiscais.

Integração fiscal, logística e tecnologia

A mudança reforça a necessidade de integração entre áreas fiscal, logística e tecnologia. A correta apuração de créditos e débitos passa a depender da consistência cadastral de NCM, parametrização tributária em ERP e rastreabilidade das operações interestaduais.

Empresas com múltiplos centros de distribuição ou operações fora de São Paulo precisarão revisar sua arquitetura logística e fiscal. A apuração deixa de ser concentrada na antecipação e passa a exigir controle contínuo e detalhado das operações realizadas.

Nesse contexto, a chamada transformação tributária assume caráter estrutural. A gestão fiscal deixa de ser apenas compliance e passa a integrar a estratégia operacional e comercial.

O movimento de São Paulo está alinhado à lógica de simplificação tributária em curso no país e antecipa práticas mais próximas do regime não cumulativo amplo previsto na reforma tributária.

Para o setor de HPPC, a mudança exige revisão de cadastro fiscal, parametrização sistêmica e modelo de precificação. Empresas que não ajustarem seus processos até 1º de abril de 2026 poderão enfrentar distorções de margem, inconsistências na apuração e perda de competitividade frente a concorrentes já adaptados ao novo regime.

Gostaria de saber mais detalhes sobre essa mudança? Entre em contato pelo meu LinkedIn e envie uma mensagem.