O setor de higiene pessoal, perfumaria e dermocosméticos (HPPC) em São Paulo passará, a partir de 1º de abril de 2026, a operar fora do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, migrando para o regime normal de débito e crédito.

A mudança foi formalizada pela Portaria SRE nº 94/2025 e altera de forma relevante a dinâmica de formação de preços, apuração de margens e gestão de caixa das empresas.
Da base presumida ao valor real da operação
No modelo de ST, a indústria ou o importador recolhia antecipadamente o ICMS de toda a cadeia com base na Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual presumido pelo fisco. Essa sistemática frequentemente gerava distorções entre a margem estimada e a margem efetiva praticada no varejo.
Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, o imposto deixa de ser calculado sobre base presumida e passa a incidir sobre o valor real de cada operação. Na prática, a tributação passa a refletir a efetiva formação de preço, exigindo revisão detalhada da rentabilidade por SKU e dos critérios de precificação.
Capital de giro: alívio financeiro e nova disciplina
A saída do regime de ST elimina a antecipação do imposto ao longo da cadeia. O varejo deixa de adquirir mercadorias com ICMS-ST embutido no custo e passa a recolher o imposto apenas após a venda.
Essa alteração tende a melhorar o capital de giro, mas exige maior controle financeiro. O ICMS passa a ser recolhido no mês subsequente à venda, o que demanda planejamento de fluxo de caixa e controle rigoroso das obrigações fiscais, especialmente em operações com alto volume e margens comprimidas.
Estoque de transição e risco de bitributação
O período de transição entre março e abril de 2026 exige atenção técnica.
Mercadorias adquiridas até 31 de março terão ICMS-ST recolhido na origem. Ao serem comercializadas após 1º de abril, haverá destaque de ICMS próprio na saída.
Para evitar bitributação, a legislação permite o levantamento de estoque e o aproveitamento de créditos relativos ao imposto anteriormente recolhido, conforme previsto na Portaria CAT 28/2020. Entretanto, a Portaria SRE 65/2025 estabelece que o ressarcimento poderá ser apropriado de forma parcelada, em até 24 meses. Esse fator impacta diretamente o planejamento financeiro e exige inventário detalhado e parametrização correta dos sistemas fiscais.
Integração fiscal, logística e tecnologia
A mudança reforça a necessidade de integração entre áreas fiscal, logística e tecnologia. A correta apuração de créditos e débitos passa a depender da consistência cadastral de NCM, parametrização tributária em ERP e rastreabilidade das operações interestaduais.
Empresas com múltiplos centros de distribuição ou operações fora de São Paulo precisarão revisar sua arquitetura logística e fiscal. A apuração deixa de ser concentrada na antecipação e passa a exigir controle contínuo e detalhado das operações realizadas.
Nesse contexto, a chamada transformação tributária assume caráter estrutural. A gestão fiscal deixa de ser apenas compliance e passa a integrar a estratégia operacional e comercial.
O movimento de São Paulo está alinhado à lógica de simplificação tributária em curso no país e antecipa práticas mais próximas do regime não cumulativo amplo previsto na reforma tributária.
Para o setor de HPPC, a mudança exige revisão de cadastro fiscal, parametrização sistêmica e modelo de precificação. Empresas que não ajustarem seus processos até 1º de abril de 2026 poderão enfrentar distorções de margem, inconsistências na apuração e perda de competitividade frente a concorrentes já adaptados ao novo regime.
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