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Reforma Tributária: o que muda no e-commerce a partir de 2026

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Por: Lucas Kina

Jornalista e produtor de Podcasts no E-Commerce Brasil

No segundo dia do Fórum E-Commerce Brasil 2025, o tributarista Rogério David, sócio da David & Athayde Advogados, apresentou uma visão prática e objetiva sobre os impactos da Reforma Tributária no comércio eletrônico. O painel ocorreu na plenária Marketplace e destacou as mudanças que devem ser assimiladas por plataformas e sellers antes de janeiro do próximo ano.

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(Imagem: E-Commerce Brasil)

David iniciou sua fala pontuando que a carga tributária já está embutida na cadeia produtiva nacional. O problema, segundo ele, está na complexidade do sistema atual, que conta com múltiplas alíquotas estaduais e federais, gerando fricções e dificultando a gestão fiscal de empresas. A proposta da reforma unifica tributos, simplifica obrigações e promete maior transparência.

O que muda para o e-commerce?

Uma das principais novidades para o setor é a criação de uma nova obrigação acessória: as plataformas digitais deverão fornecer informações detalhadas ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal sobre todas as operações e importações intermediadas — mesmo quando o fornecedor não for contribuinte.

Outra mudança relevante envolve a responsabilidade sobre o pagamento fracionado de tributos. A plataforma que processar a transação deverá ser responsável pelo split payment (divisão do pagamento dos tributos entre os entes federativos). Além disso, com anuência do fornecedor, essas plataformas poderão:

  • Emitir notas fiscais em nome do vendedor;
  • Recolher IBS e CBS com base no valor das operações intermediadas, mantendo-se a responsabilidade do fornecedor caso haja divergência de valores.

Local da operação

O painel também trouxe esclarecimentos sobre a definição do local da operação nas vendas online. Para fins de tributação, será considerado:

  • O local de entrega ou disponibilização do bem indicado pelo comprador ao fornecedor;
  • O local informado pelo adquirente ao transportador, caso o frete esteja sob responsabilidade do próprio cliente (modelo FOB).

Cronograma da implementação

David apresentou o calendário que guiará a transição tributária nos próximos anos:

  • 2026: Entrada em vigor do IBS (0,1%) e CBS (0,9%);
  • 2027: Extinção de PIS/Cofins, alíquota do IPI zerada, início do Imposto Seletivo, IBS com alíquotas de 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal), CBS reduzida em 0,1%;
  • 2029-2032: Redução escalonada de ICMS e ISS;
  • 2033: Extinção definitiva de ICMS, ISS e adicionais dos Fundos de Combate à Pobreza.

Passado e futuro

Segundo o especialista, o atual sistema de arrecadação deixa uma série de distorções: guerra fiscal, alta litigiosidade, falta de transparência, cumulatividade e base de cálculo fragmentada. Já a reforma propõe um modelo mais simples, com tributação no destino, fim da substituição tributária, base ampla de crédito, neutralidade, e uso do split payment como padrão.

Por fim, David chamou atenção para outro ponto sensível: a extinção da possibilidade de concessão de benefícios fiscais, o que exigirá das empresas maior planejamento estratégico para manter competitividade.

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