No segundo dia do Fórum E-Commerce Brasil 2025, o tributarista Rogério David, sócio da David & Athayde Advogados, apresentou uma visão prática e objetiva sobre os impactos da Reforma Tributária no comércio eletrônico. O painel ocorreu na plenária Marketplace e destacou as mudanças que devem ser assimiladas por plataformas e sellers antes de janeiro do próximo ano.

David iniciou sua fala pontuando que a carga tributária já está embutida na cadeia produtiva nacional. O problema, segundo ele, está na complexidade do sistema atual, que conta com múltiplas alíquotas estaduais e federais, gerando fricções e dificultando a gestão fiscal de empresas. A proposta da reforma unifica tributos, simplifica obrigações e promete maior transparência.
O que muda para o e-commerce?
Uma das principais novidades para o setor é a criação de uma nova obrigação acessória: as plataformas digitais deverão fornecer informações detalhadas ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal sobre todas as operações e importações intermediadas — mesmo quando o fornecedor não for contribuinte.
Outra mudança relevante envolve a responsabilidade sobre o pagamento fracionado de tributos. A plataforma que processar a transação deverá ser responsável pelo split payment (divisão do pagamento dos tributos entre os entes federativos). Além disso, com anuência do fornecedor, essas plataformas poderão:
- Emitir notas fiscais em nome do vendedor;
- Recolher IBS e CBS com base no valor das operações intermediadas, mantendo-se a responsabilidade do fornecedor caso haja divergência de valores.
Local da operação
O painel também trouxe esclarecimentos sobre a definição do local da operação nas vendas online. Para fins de tributação, será considerado:
- O local de entrega ou disponibilização do bem indicado pelo comprador ao fornecedor;
- O local informado pelo adquirente ao transportador, caso o frete esteja sob responsabilidade do próprio cliente (modelo FOB).
Cronograma da implementação
David apresentou o calendário que guiará a transição tributária nos próximos anos:
- 2026: Entrada em vigor do IBS (0,1%) e CBS (0,9%);
- 2027: Extinção de PIS/Cofins, alíquota do IPI zerada, início do Imposto Seletivo, IBS com alíquotas de 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal), CBS reduzida em 0,1%;
- 2029-2032: Redução escalonada de ICMS e ISS;
- 2033: Extinção definitiva de ICMS, ISS e adicionais dos Fundos de Combate à Pobreza.
Passado e futuro
Segundo o especialista, o atual sistema de arrecadação deixa uma série de distorções: guerra fiscal, alta litigiosidade, falta de transparência, cumulatividade e base de cálculo fragmentada. Já a reforma propõe um modelo mais simples, com tributação no destino, fim da substituição tributária, base ampla de crédito, neutralidade, e uso do split payment como padrão.
Por fim, David chamou atenção para outro ponto sensível: a extinção da possibilidade de concessão de benefícios fiscais, o que exigirá das empresas maior planejamento estratégico para manter competitividade.
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