O varejo, de modo geral, vem se atualizando dia após dia, especialmente porque lidamos, atualmente, com novidades que surgem a cada piscar de olhos. Eu diria, inclusive, que a cada busca na internet é possível encontrar um conceito ou uma nova modalidade para o setor. É claro que muitos desses formatos acabam não indo para frente, seja por falta de investimentos, estruturas ou simplesmente por não “cair na graça” dos consumidores. Mas uma coisa é certa: quando os clientes encontram segurança, praticidade e credibilidade em um só lugar, essa é a chave de ouro para as marcas que desejam se destacar.

Não à toa, e com toda praticidade oferecida pelos serviços no comércio eletrônico, os números também cresceram. Isso porque um levantamento da NielsenIQ Ebit apontou que, somente nos seis primeiros meses de 2022, o comércio eletrônico faturou R$ 118,6 bilhões – 6% a mais se comparado com o mesmo período no ano anterior. Além disso, segundo o anuário E-commerce Trends 2023, realizado pela Octadesk, em parceria com a Opinion Box, 61% dos brasileiros preferem comprar no e-commerce em vez de ir às lojas físicas.
Cross Border D2C
Nesse sentido, algumas modalidades estão ganhando força no setor e atraindo a atenção dos consumidores, como é o caso do Cross Border D2C (Direct to Consumer), que envolve a logística de um produto de um país para o outro, lidando com todas as questões regulatórias e de compliance. Ao contrário do que muitos pensam, o conceito não envolve apenas o envio de um produto, mas diz respeito à experiência de compra local, logística “porta a porta”, regulatório, soluções financeiras, go-to-market, além de oferecer todo o compliance do processo de ponta a ponta para o vendedor (seller) e o cliente (shopper).
Nos últimos dias, temos acompanhado muitas notícias sobre a pressão dos varejistas para que o Governo Federal e o Congresso tentem, de alguma forma, melhorar a competição com marketplaces estrangeiros que passaram a atuar no mercado de vendas online no Brasil, com a cobrança de tributos, por exemplo. E essas discussões não estão acontecendo apenas agora, pois eu mesmo já pude acompanhar algumas e posso dizer: envolve toda uma questão sistêmica, na qual os marketplaces chineses trazem produtos subdeclarados para o país, o que acaba virando uma concorrência um tanto quanto desleal.
E é nesse ponto que o Cross Border D2C acaba ganhando ainda mais força, visto que é nesse “meio do caminho” que as marcas precisam de soluções que ofereçam transparência e todo compliance para o ecossistema. Com o modelo de operações, é possível tangibilizar o processo e torná-lo mais eficiente, além de gerar oportunidades em todas as pontas do negócio, realizando uma conexão global entre todas as partes envolvidas.
Eu diria, inclusive, que o aculturamento de nós, brasileiros, sobre o Cross Border D2C é extremamente necessário para que possamos compreender a importância desse mercado e as suas infinitas possibilidades, tanto para os varejistas quanto para os próprios consumidores, visto que ele torna o processo de aquisição de produtos do mundo todo cada vez mais acessível para todos os públicos.
Melhor experiência de compra
Sabe todas aquelas burocracias para realizar compras fora do Brasil, como as limitações na língua estrangeira e os pagamentos diferenciados, por exemplo? O Cross Border D2C existe justamente para quebrar esses obstáculos e contribuir para a experiência de compra do consumidor, facilitando todo o processo de aquisição de produtos e serviços internacionais. Basicamente, traduzindo todo o processo, eu diria que o conceito de Cross Border D2C foi criado para melhorar a experiência de compra dos usuários de forma omnichannel, além de oferecer acesso ao mercado de forma ilimitada.
Além disso, o Cross Border D2C, por meio das plataformas que oferecem soluções para esse modelo de negócio, é responsável por cuidar de toda a parte regulatória para a emissão de documentos – como a CN23 e a Commercial Invoce, necessárias para notificar os objetos postais à alfândega brasileira -, assim como estar de acordo com o compliance junto à alfândega brasileira, Banco Central e o fisco.
Na prática
Mas, para que o Cross Border D2C seja colocado em prática pelas marcas de forma transparente e segura, é preciso que as companhias realizem a verificação dos acordos internacionais, das resoluções de bitributação das quais o Brasil é signatário, regulatório com o Banco Central, entre outros. Outro ponto primordial que deve ser levado em consideração é garantir a qualidade de todas as etapas do serviço prestado. É preciso compreender que o processo vai desde conquistar a atenção do cliente – por meio de anúncios e propagandas – até o pós-venda, garantindo, assim, que toda a jornada de consumo seja atendida e respeitada de acordo com os prazos estabelecidos.
De maneira geral, eu diria que esse é um mercado complexo – à primeira vista -, mas especialmente apaixonante para quem conhece a fundo e descobre as infinitas possibilidades oferecidas pelo Cross Border D2C. Por isso, se você deseja adentrar nesse modelo de negócio, o momento é agora. Seguindo as legislações, as normas e trabalhando para oferecer diferenciais para o seu público-alvo, tenho certeza de que será um sucesso!