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SEFAZ de São Paulo e Fecomércio do Rio se manifestam contra Convênio 93, DF defende legalidade da cláusula 9

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), declarou, por meio de ofício ao Supremo Tribunal Federal, no último dia 15 de Fevereiro sua manifestação contra o Convênio 93/2015, do Confaz. No ofício, o secretário de Fazenda, Renato Villela, disse que o Estado de São Paulo foi signatário do Convênio 93 apenas para fins de “harmonização da legislação nacional, uma vez que o posicionamento diverso de apenas um Estado em relação aos demais gera enormes transtornos aos contribuintes em decorrência da insegurança jurídica em relação à qual norma deve ser cumprida”. Leia ofício completo aqui: ADI 5464 – FAZENDA DE SP

O governo do Estado de São Paulo depositou nesta terça-feira, 23/2, R$ 369,33 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 15 a 19 de fevereiro de 2016. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 830 milhões em dois repasses anteriores, efetuados em 11/2 e 16/2, relativos à arrecadação dos períodos de 1/2 a 5/2 e 10/2 a 12/2, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de fevereiro é de R$ 1,19 bilhão.

Fecomércio RJ defende simplificação do recolhimento do ICMS nas operações de e-commerce

A Fecomércio RJ enviou, nesta semana, ofício ao Ministério da Fazenda (veja ofício aqui: ADI 5464 – FECOMERCIO RJ (1)) ao Ministério da Casa Civil e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no qual repudia as alterações na legislação do ICMS (Convênios Confaz 92, 93 e 155), que tratam de operações de “e-commerce”. Na avaliação da entidade, as mudanças provocam dificuldades ainda maiores no que tange ao recolhimento do ICMS em vendas a outros estados via Web, sobretudo aos micro e pequenos empresários.

No ofício enviado aos órgãos públicos, a Fecomércio RJ defende a criação de mecanismos que facilitem os procedimentos de recolhimento de ICMS nas operações entre estados no comércio eletrônico. Outra alternativa seria o estabelecimento de um prazo de carência em que os órgãos fiscalizadores trabalhassem, em um primeiro momento, para orientar os empresários na adequação à nova forma de arrecadação.

Para a Fecomércio RJ, se permanecer como está, a nova metodologia de repartição estadual do ICMS torna mais complexo o recolhimento do imposto na venda online para outros estados, aumentando o número de obrigações acessórias. No limite, o resultado disso pode ser inadimplência involuntária e consequente penalização dos empresários com multas. A inviabilidade do cumprimento das novas exigências teria sérias consequências à atividade comercial, à economia, ao emprego e à arrecadação do Setor Público.

Sefaz do Distrito Federal defende cláusula 9 do Convênio 93

A procuradoria Geral do Distrito Federal também encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, a ADI 5.464-MC/DF, declarando que a cláusula 9 do Convênio 93 é válida por duas circunstâncias distintas:

Sefaz DF

ADI 5439 ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final.

A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.

Leia mais: 30/12/2015 – Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais

Processos relacionados
ADI 5439

Fontes: Fecomércio RJJus Brasil, STF 

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