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Empresas de entrega devem fornecer kits para proteção de trabalhadores

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

Uma portaria expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, em conjunto com integrantes da força-tarefa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no último dia 11, determina que as empresas que fazem serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação em todo o estado de São Paulo sigam regras para proteger todos os entregadores, inclusive os autônomos, da possibilidade de contágio pela Covid-19.

De acordo com a portaria, as empresas devem fornecer kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas. Todos os profissionais devem ser orientados sobre o uso correto do kit, das máscaras e como descartar o material.

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Proteção na entrega

“As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado”, diz a portaria.

Os trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.

A empresa iFood disse que não vai comentar a decisão neste momento. A Uber Eats não retornou o contato da reportagem. A Rappi também não respondeu aos questionamentos.

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As informações são da Agência Brasil