Com a reforma tributária, alguns impostos se transformam com o objetivo de mudar a base econômica brasileira. “Não se trata apenas de uma mudança de nome, mas de uma mudança prática na arrecadação”, explica Rogério David, especialista no assunto e advogado da David & Athayde Advogados.

De forma resumida, a reforma prevê a extinção e substituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No lugar deles, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que entrará sob o Imposto sobre valor Agregado (IVA) dual, que contará também com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir de 2026, as empresas não adaptadas ainda terão que pagar PIS e COFINS, que desaparecerão completamente em 2027.
O lado bom da reforma para a indústria
“Vejo com bons olhos a reforma tributária para a indústria, sorte que outros setores não tiveram, ou seja, não foram tão bem contemplados, então para nós é bem interessante que as adaptações sejam feitas o quanto antes”, afirma.
Em tese, com a reforma tributária, a cobrança de impostos para de distinguir bens e serviços, e passa a ser algo único, mais fácil de organizar no plano nacional e estadual.
Para a indústria, no entanto, haverá uma redução no resíduo tributário ao longo da cadeia. Um estudo da CNI mostra que, em média, atualmente incidem 7,4% de impostos sobre o preço líquido de um produto feito pela indústria brasileira.
“Possivelmente, veremos a indústria atendendo diretamente ao consumidor final com mais agilidade”, pontua.
Fim dos benefícios fiscais
De acordo com o executivo, a guerra fiscal entre estados também deixará de existir, uma vez que não haverá distinção de imposto por estado ou região brasileira. Há uma simplificação para as empresas escolherem onde se alocam e para onde decidem vender.
Outro grande avanço será a unificação das alíquotas independentes do material ou meio de produção.
Como os estados não poderão escolher regras individualizadas, os lojistas e produtores terão maior facilidade em organizar os fluxos e gerenciamento de caixa, além de eliminar a substituição tributária.
“Os paraísos fiscais brasileiros vão ter que se reinventar para continuarem atrativos para as indústrias, mas isso não é algo ruim, pode gerar oportunidades”, afirma.
Crédito acumulado
Haverá um órgão individual responsável por organizar as arrecadações e as restituições dos saldos credores. A esperança é que isso agilize as trocas financeiras, uma vez que hoje um dos maiores gargalos é a realização de pagamentos feita individualmente por cada estado, com suas regras e burocracias.
Até 2033, quem tiver crédito acumulado não resolvido receberá uma moratória.
O (quase) fim do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será praticamente extinto na maior parte do país, com exceção à Zona Franca de Manaus (ZFM), onde será mantido para preservar a competitividade do local. Ou seja: continuará a ser cobrado sobre produtos que concorram diretamente aos que são fabricados nesta região.
De acordo com o executivo, no entanto, essa ainda é uma zona nebulosa para a indústria e para o governo, que estuda qual a melhor maneira de cobrar e monitorar o imposto. “Ainda temos dois mandatos políticos à nossa frente, o que significa possibilidade de mudança até 2033 de acordo com os interesses de quem estiver na presidência”, afirma.
Por outro lado, a reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS) que atuará de forma regulatória no lugar do IPI. Seu objetivo é reduzir (ou pelo menos desestimular) o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, etc.).