Entenda como e quando utilizar a declaração de conteúdo.
O que é a declaração de conteúdo?
Desde de janeiro de 2018, a declaração de conteúdo passou a ser um documento obrigatório em envios dentro do país e deve ser usada por quem não emite nota fiscal. Dessa forma, o remetente que não providenciar um dos dois documentos fica impossibilitado de transportar qualquer mercadoria, seja em nível municipal ou estadual. Ademais, quem não seguir as exigências legais poderá responder ao Fisco e sofrer sanções ou pagamento de multa. Além do prejuízo financeiro, o lojista compromete a reputação da loja, já que esse tipo de situação acaba resultando em atrasos na entrega e causa frustração na clientela.Quem precisa emitir a declaração de conteúdo e como fazer?
A declaração de conteúdo pode ser usada para substituir a nota fiscal. No entanto, nem todo remetente é autorizado a fazer essa substituição. Confira:- Pessoa física: toda pessoa física, ao enviar algum produto dentro do território nacional (mesmo que seja um presente), precisa utilizar a declaração de conteúdo.
- Pessoa jurídica: por se tratar de uma transação comercial, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Nesse caso, não é possível usar a declaração de conteúdo.
- Microempreendedor Individual (MEI): se o consumidor final for pessoa física e não solicitar a nota fiscal, o MEI pode enviar encomendas apenas com a declaração de conteúdo. O mesmo vale quando o destinatário é pessoa jurídica e emite nota fiscal de entrada. Entretanto, é interessante que o MEI utilize a nota fiscal, pois o documento traz mais segurança para o cliente.
- Indicar no topo do documento o termo “Declaração de Conteúdo”.
- Informações do remetente e do destinatário, incluindo nome, CPF e endereço completo.
- Nome da mercadoria e breve descrição do conteúdo transportado, especificando quantidade, peso e valor.
- Termo de responsabilidade, onde é preciso declarar que o envio não possui fins comerciais, como previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996. Vale incluir também que produto enviado não oferece perigo, conforme art. 13 da lei Postal nº 6.538/78.
- Data e assinatura do declarante/remetente.
Quem não quiser fazer a declaração de conteúdo por conta própria pode fazer o download de modelos prontos na Internet e apenas preencher as informações.