
Introdução
Muitas empresas perdem dinheiro e tempo com atrasos na alfândega simplesmente por não terem preparado corretamente os documentos para importação. O que parecia ser apenas uma formalidade burocrática acaba se transformando em custos extras, multas e mercadorias paradas no porto.
Para garantir que os produtos atravessem a fiscalização sem problemas, é indispensável conhecer cada documento exigido no comércio exterior. Entender essa documentação não é apenas cumprir uma exigência legal, é também proteger o investimento e acelerar a chegada dos produtos ao mercado brasileiro.
Principais documentos para importação
Para importar da China com segurança, é preciso reunir um conjunto de documentos para importação que comprovam a transação, garantam o desembaraço aduaneiro e atendam às exigências dos órgãos reguladores brasileiros. Os documentos listados a seguir cumprem funções específicas no processo.
Commercial Invoice (fatura comercial)
A Commercial Invoice funciona como a nota fiscal internacional, sendo emitida pelo fornecedor chinês. Ela registra oficialmente a transação comercial e deve trazer informações completas como:
– Dados do importador e do exportador.
– Descrição dos produtos.
– Quantidade.
– Preço unitário e total.
– Moeda negociada.
– Incoterm acordado (FOB, CIF, EXW, por exemplo).
Esse documento é obrigatório para o desembaraço aduaneiro no Brasil e serve de base para o cálculo dos impostos de importação. Qualquer erro ou inconsistência pode gerar multas ou retenção da carga pela Receita Federal.
Packing List (romaneio de carga)

O Packing List detalha como a mercadoria foi embalada e organizada para o transporte. Nele constam informações sobre peso líquido e bruto de cada volume, dimensões das caixas, quantidade de itens por embalagem e numeração dos volumes.
Esse é um dos documentos para importação que facilita a conferência física da carga, tanto no embarque quanto no desembarque. Aliás, a fiscalização brasileira utiliza esse documento para cruzar dados com a Commercial Invoice e identificar possíveis divergências.
Conhecimento de embarque (Bill of Lading ou Air Waybill)
O conhecimento de embarque é emitido pela empresa de transporte e comprova que a carga foi embarcada. No caso de transporte marítimo, chama-se Bill of Lading (BL); no aéreo, Air Waybill (AWB).
Ao considerarmos os documentos para importação, esse funciona como um título de propriedade da mercadoria e é necessário para retirar a carga no porto ou aeroporto de destino. Sem ele, o importador não consegue liberar os produtos. É importante conferir se todos os dados estão corretos: nome do importador, porto de origem e destino, descrição da carga e condições de entrega.
Certificado de Origem (CO)

O Certificado de Origem comprova que o produto foi fabricado na China e é exigido para aplicar benefícios fiscais previstos em acordos internacionais. Ele permite redução ou isenção de impostos em operações que envolvem países do Mercosul ou da Aladi.
Mas atenção: nem todas as importações exigem esse documento. Ele é solicitado quando há acordos comerciais vigentes ou quando a legislação brasileira determina comprovação de origem para determinados produtos. O fornecedor chinês deve providenciar o CO junto às entidades certificadoras do país de origem, sendo este um dos documentos para importação que exige atenção.
Proforma Invoice
A Proforma Invoice é o orçamento oficial enviado pelo fornecedor antes de emitir a fatura comercial. Ela traz os mesmos dados da Commercial Invoice, mas funciona como um documento prévio para fechar o pedido e viabilizar trâmites bancários, como abertura de carta de crédito ou transferência internacional.
Basicamente, é através dela que o importador define se vai seguir com a compra. Conforme a negociação avança, o fornecedor substitui a Proforma pela fatura comercial definitiva. Muitas empresas usam esse documento também para simular custos totais da importação, incluindo frete e seguro.
Licença de Importação (LI)

Entre os documentos para importação, a Licença de Importação é exigida para produtos que dependem de autorização prévia de órgãos anuentes, como ANVISA (medicamentos, cosméticos, alimentos), INMETRO (eletrônicos, brinquedos) ou Ministério da Agricultura (produtos de origem animal ou vegetal).
Esse documento é registrado no Siscomex antes do embarque da mercadoria e garante que o produto atende às normas técnicas e sanitárias brasileiras. Nem todos os itens precisam de LI. Porém, quando necessária, sua ausência impede o desembaraço aduaneiro.
Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação é o documento fiscal que registra a entrada oficial da mercadoria no território brasileiro. Ela é emitida pelo importador (ou seu despachante) no Siscomex após a chegada da carga e contém informações detalhadas como:
– Classificação fiscal (NCM).
– Valor aduaneiro.
– Impostos devidos.
– Dados do importador e do exportador.
– País de origem e procedência.
Além disso, a DI serve de base para o cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Depois de registrada, o importador aguarda a análise da Receita Federal.
Conclusão: por que regularizar os documentos para importação?
A gestão adequada dos documentos para importação representa uma etapa determinante para o sucesso de qualquer operação de comércio exterior. Cada documento possui uma função específica no processo, desde o Certificado de Origem, que garante benefícios tributários, até a Declaração de Importação, que formaliza o desembaraço aduaneiro.
Compreender as características e prazos de cada um permite ao importador evitar contratempos que podem resultar em multas, atrasos na liberação da carga ou problemas com a fiscalização.