A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Para o autor do projeto, deputado André Abdon (PP-AP), a nova regra instituída pelo referido convênio aumenta a burocracia e os custos. “A regra atinge, principalmente, o comércio eletrônico, muito utilizado pelas micro e pequenas empresas e por empreendedores individuais em um momento em que essas empresas encerraram 2015 com um saldo negativo de 224 mil empregos”, afirma.
O deputado destaca que o Confaz não levou em consideração a Constituição Federal que exige um tratamento diferenciado entre as micro e pequenas empresas e as empresas de médio e grande porte.
“No Brasil, existem 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro”, disse o parlamentar.
Abdon define a ação do Confaz como “ilegal, irracional, desproporcional, e em descompasso com a realidade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil”.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.