Em 2016, uma nova regra para distribuição do ICMS está gerando polêmica. A mudança é gradual e já está valendo. A partir de 2019, 100% do ICMS deverá ser pago ao Estado de destino do pedido, ou seja, onde foi realizada a compra virtual. Para entender melhor o impacto da alteração, a consultoria Conversion preparou uma tabela com a participação em compras no comércio eletrônico, que movimentou R$ 55,81 bilhões em 2015.
Embora careça de números sobre a localização dos e-commerces (origem da mercadoria), a maioria deles fica nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Essas mesmas regiões realizam 58,9% das compras (destino da mercadoria), somando cerca de R$ 33 bilhões em pedidos no último ano. O restante do Brasil compra R$ 23 bi, e é aqui que estará a grande briga pelo ICMS.
Considerando o crescimento do e-commerce brasileiro, previsto para atingir R$ 149 bilhões em 2019, os Estados fora do eixo Rio-São Paulo irão comprar cerca de R$ 61,2 bilhões. Considerando que todas essas compras fossem realizadas de lojas virtuais localizadas fora de seus Estados, a expectativa é de uma briga por R$ 11 bi de impostos, considerando a alíquota de 18%.
“Para o consumidor nada muda, mas para o lojista a nova forma de cobrança do ICMS está gerando muita burocracia e gastos, além de acirrar a briga entre os Estados”, afirma David Pepe, diretor de E-commerce na Conversion, agência especializada no segmento de comércio eletrônico.Veja a lista: