Deputado Jorge Braz, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor. Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados[/caption]
Mesmo com o consentimento do cliente, o fornecedor não poderia utilizar os dados para novas operações de compra. Também dependeria de autorização prévia o repasse das informações a terceiros.
O novo texto proposto pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados.
Para debatedores, LGPD garante segurança de consumidor na compra por meio eletrônico
Representantes do setor de meios eletrônicos de pagamento apoiaram a nova versão do Projeto de Lei 786/19, em discussão na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que trata do armazenamento de dados de pagamento do cidadão por fornecedores de produtos e serviços.
Durante debate na comissão na segunda-feira (28), eles afirmaram que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é suficiente para garantir a segurança do consumidor e que as operações são fortemente reguladas pelo Banco Central.
A proposta original proibia o armazenamento físico ou eletrônico de dados referentes a cartões de crédito, débito ou outro meio de pagamento sem prévia autorização do consumidor. Essa autorização valeria por 12 meses, mas poderia ser cancelada a qualquer momento.
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Deputado Jorge Braz, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor. Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados[/caption]
Mesmo com o consentimento do cliente, o fornecedor não poderia utilizar os dados para novas operações de compra. Também dependeria de autorização prévia o repasse das informações a terceiros.
O novo texto proposto pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados.
Deputado Jorge Braz, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor. Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados[/caption]
Mesmo com o consentimento do cliente, o fornecedor não poderia utilizar os dados para novas operações de compra. Também dependeria de autorização prévia o repasse das informações a terceiros.
O novo texto proposto pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados.