Julgamento realizado na quarta-feira (18) pela 16ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região derrubou uma decisão de primeira instância que reconhecia o vínculo empregatício de entregadores com a Loggi. A primeira decisão mandava a empresa de entregas contratar com carteira assinada todos os entregadores cadastrados na plataforma.
O reconhecimento do vínculo havia sido pedido pelo Ministério Público do Trabalho, que ajuizou a ação civil pública alegando que os entregadores trabalham “de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada” para a Loggi.

Justiça reconhece que não há vínculo empregatício entre Loggi e entregadores. Imagem: Reprodução/Facebook
A Loggi disse que não contrata ou dirige o trabalho dos motoristas que realizam entregas para os clientes. Segundo ela, são os consumidores que contratam diretamente o frete e ela realiza apenas serviço de intermediação por meio de plataforma tecnológica. Desta forma, segundo a Loggi, estariam ausentes os requisitos que configuram a relação de emprego.
Loggi na Justiça
Pela primeira sentença, de dezembro de 2019, a Loggi deveria contratar todos os condutores cadastrados em seu sistema que atuaram nos últimos dois meses, desde 6 de outubro de 2019, além dos que se cadastrarem a partir daquele momento. A contratação desses condutores pelo regime CLT deveria ser feita até maio de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador irregular.
No mesmo mês, o desembargador Sergio Pinto Martins, plantonista do TRT-2, suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância. O magistrado entendeu que era necessário aguardar o julgamento do recurso da empresa pela turma, o que aconteceu na quarta-feira. Agora, a maioria dos desembargadores concordou com a tese da Loggi de que não havia relação de subordinação entre entregadores e a empresa.
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Fonte: 6 Minutos