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Fecomercio-SP: volta do ICMS pode travar e-commerce

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

Recentemente, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) promoveu um debate sobre a dimensão do e-commerce no varejo brasileiro. Os impactos da nova legislação do ICMS nesse comércio foi um dos temas mais polêmicos do evento.

O retorno do imposto, que tramitou como PEC 197/2012 e resultou na Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87), entra em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. Há pouco mais de dois meses para o início, não se sabe como as empresas de e-commerce, principalmente as micro e pequenas, irão se adequar para cumprir as novas regras.

Aplicada ao setor, a proposta pretende corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado origem onde está a sede da loja virtual. Isso significa que até o momento o Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado.

A partir de 2016, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e destino, proporcionalmente, até o ano de 2019 – período em que o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.

Opinião

O painel contou com o vice-presidente da Câmara-e.net, Leonardo Palhares, o membro do Cat e do Codecon, José Balieiro Lima, e a gerente sênior executiva e diretora da Ernst & Young, Anny Matumura.

Os especialistas afirmaram que a nova lei abre brechas para várias discussões, uma vez que muitas perguntas estão sem respostas. Por ora, se uma empresa de comércio eletrônico opera em todo o território nacional, a única resposta para atender a EC 87 é a necessidade de abertura de Inscrições Estaduais nos 26 Estados da Federação mais Distrito Federal.

Além disso, a nova legislação pode, na prática, tornar os benefícios oferecidos às micro e pequenas empresas, por meio do regime tributário do Simples, nulos ou sem efeitos práticos em termos de simplificação tributária e carga fiscal. Essa situação ocorre porque é, operacionalmente, oneroso para uma microempresa abrir inscrições estaduais e administrar contabilmente as mesmas para concretizar as vendas dos seus produtos em todo o território nacional.

Efeitos

Ainda de acordo com os especialistas, as pequenas e médias empresas podem não conseguir investir no novo formato, o que abre espaço para o fechamento de atividades ou o desvio para a informalidade, já que as organizações podem não ter condições de atender administrativamente a complexidade da emenda e arcar com a alta carga tributária.

Apesar das dificuldades, os convidados acreditam que as empresas de grande porte conseguirão se adaptar à lei reforçando seus departamentos financeiros acarretando aumento de custos para as operações.

Fonte: Panrotas