Todos nós já passamos pela experiência de, ao efetuar o pagamento de um produto ou serviço, nos depararmos com dois preços: um à vista e outro para pagamento com cartão. No entanto, é possível ao estabelecimento comercial estabelecer essa diferenciação?
Em que pese o Ministério da Fazenda, por meio da Portaria n° 118/94, proibir a prática, a realidade é outra, pois os lojistas muitas vezes não se veem incentivados a aceitar o cartão como meio de pagamento, em razão da taxa que incide sobre a transação.
A questão ultrapassou a relação comercial e chegou ao Poder Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em decisão sobre o assunto, já entendeu que as compras feitas com cartão de crédito são consideradas como pagamentos à vista. Isto porque o estabelecimento tem a garantia do recebimento do valor da transação.
Nesse sentido, o STJ considera que a diferenciação de preços para pagamento com cartão é uma prática abusiva.
Ademais, o STJ também considerou que a prática pode ser vista como uma infração à ordem econômica, à medida que a Lei nº 12.529/2011 veda a discriminação de adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços pela imposição diferenciada de preços.
Em movimento contrário ao que vem se desenhando no Brasil, a diferenciação de preços é permitida, por exemplo, no Reino Unido, na Austrália, na Suécia, na Suíça, na Holanda, México e em alguns estados dos Estados Unidos.
Além disso, a maioria dos contratos de credenciamento, celebrados entre os lojistas e as credenciadoras, contém disposições que vedam a prática.
Portanto, o lojista que cobra a mais para vendas com cartão poderá incorrer não somente em uma infração à lei, mas também em infração contratual, acarretando a aplicação de multas ou outras penalidades, aplicadas diretamente pelas credenciadoras.
As vendas com cartões no Brasil tem ganhado uma trajetória exponencial de ascensão nos últimos anos. A praticidade e a segurança dos cartões os permitem a, cada ano, serem mais disseminados em todas as classes sociais.
É certo que o Brasil ainda tem muito a fazer em termos de inclusão financeira, mas é inegável que o uso do cartão é a tendência.
Ao lojista, sem falar somente na questão da segurança, a aceitação do cartão assegura uma melhor gestão de seus recebíveis, além de não ter que lidar com a complicada questão de possuir em caixa o troco para todas as vendas que realizar.
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