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ABCOMM convida varejistas para aderirem às ações coletivas contra a cobrança do DIFAL no seu estado

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Desde 2015, a Associação Brasileira de E-Commerce (ABCOMM) tem representado os varejistas no Poder Judiciário contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL). Em 2021, a ABCOMM obteve uma vitória significativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5469 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2022, com a edição da Lei Complementar 190, surgiu uma nova oportunidade de contestar a cobrança, devido à violação dos princípios constitucionais da anterioridade e da noventena, além da ausência de novas leis estaduais e o aumento da base de cálculo. A ABCOMM mobilizou seus associados para propor ações coletivas em todos os estados brasileiros, questionando a constitucionalidade da nova regra a partir de 2022. Resultados favoráveis foram obtidos em primeira e segunda instância em alguns estados, como no Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

Com esses posicionamentos favoráveis do Judiciário, a ABCOMM mantém sua posição firme de que a cobrança é inconstitucional, destacando que as ações coletivas propostas são mais completas e apresentam argumentos mais fortes em defesa de seus associados.

Se a sua empresa está sofrendo com a cobrança inconstitucional do DIFAL ou necessita de proteção, ainda é possível aderir às ações coletivas da ABCOMM para garantir seus direitos em caso de alteração do posicionamento atual. Não perca esta oportunidade! Acesse o site da ABCOMM e associe-se por meio do termo de adesão para garantir seus direitos e evitar a cobrança do ICMS-DIFAL a partir de 2022.

Para mais informações ou dúvidas sobre o trabalho da ABCOMM, entre em contato conosco pelo site: https://abcomm.org/acao-coletiva-difal-23/.