Imagem: Reprodução[/caption]
A reclamação foi registrada no Procon-SP e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade — o que fere o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos, segundo o órgão de defesa do consumidor.
A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação. Nos sites, consta a informação de que esse prazo para alguns produtos, como bike, patins, patinetes e relógios, entre outros, é de 30 dias — e não de 90, que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva”, afirma o Procon.
Ainda segundo o órgão, outra prática abusiva adotada pela NS2 é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.
Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização — o que também contraria a legislação.
Procon-SP multa Netshoes e Zattini em quase R$ 5 milhões
O Procon-SP multou a NS2 — responsável pelos sites Netshoes e Zattini — por venda de produto vencido e outras práticas que desrespeitam a legislação de consumo. O valor da multa foi de R$ 4,8 milhões, calculado conforme o Código de Defesa do Consumidor e aplicado por meio de processo administrativo. A empresa tem direito à defesa.
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Imagem: Reprodução[/caption]
A reclamação foi registrada no Procon-SP e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade — o que fere o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos, segundo o órgão de defesa do consumidor.
A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação. Nos sites, consta a informação de que esse prazo para alguns produtos, como bike, patins, patinetes e relógios, entre outros, é de 30 dias — e não de 90, que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva”, afirma o Procon.
Ainda segundo o órgão, outra prática abusiva adotada pela NS2 é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.
Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização — o que também contraria a legislação.
Imagem: Reprodução[/caption]
A reclamação foi registrada no Procon-SP e documentos apresentados pela empresa a respeito do questionamento atestam a venda de barra de proteína VO2 Protein Bar (com 24 Barras, integral, sabor frutas vermelhas + iogurte) fora do prazo de validade — o que fere o direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por fornecimento de produtos perigosos ou nocivos, segundo o órgão de defesa do consumidor.
A sanção também foi aplicada pelo fato de a empresa reduzir o prazo para o consumidor reclamar de produtos que apresentam problemas de fabricação. Nos sites, consta a informação de que esse prazo para alguns produtos, como bike, patins, patinetes e relógios, entre outros, é de 30 dias — e não de 90, que é o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “Com isso, a empresa restringe direitos inerentes na relação de consumo e incorre em prática abusiva”, afirma o Procon.
Ainda segundo o órgão, outra prática abusiva adotada pela NS2 é direcionar o consumidor ao fabricante quando o produto adquirido apresenta problema dentro do prazo de garantia legal (90 dias), sendo que, de acordo com a legislação, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores (fabricante e loja), cabendo também à loja recepcionar o produto com vício para análise.
Além disso, os sites não informavam seus endereços eletrônicos (e-mail) em local destacado e de fácil visualização — o que também contraria a legislação.