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MP-BA apura se acesso ilimitado ao WhatsApp fere neutralidade da rede

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou inquérito para apurar se o plano da TIM que dá acesso ilimitado ao WhatsApp fere o princípio da neutralidade da rede, previsto na lei do Marco Civil da Internet.

“A intenção é abrir a discussão sobre um tema controverso, que gerou muito debate no Congresso Nacional e que ainda aguarda regulamentação”, disse o promotor Fabrício Patury, que coordena o núcleo de combate aos crimes cibernéticos do MP baiano.

O promotor disse que tem conhecimentos de planos semelhantes oferecidos por outras prestadoras, que garante acesso exclusivo a redes sociais, mas afirma que a publicidade não é tão direta quanto a usada pela TIM.

Ele entende que esse tipo de conduta prejudica a inovação na Internet, além de representar a degradação do tráfego, que é vedada pela lei. “O usuário do plano fica dependente de uma só aplicação”, disse.

Patury disse que o inquérito ainda está em fase de análise e coleta de documentação. Ele não descarta que pode chegar à conclusão de que não há ilícito, mas, se for comprovada a ilegalidade, poderá propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a operadora ou tomar as providências cabíveis, caso a empresa não aceite.

Para a TIM, seus planos e ofertas cumprem todas as determinações vigentes, inclusive o Controle WhatsApp, que já apresenta um número de adesões expressivo devido aos benefícios relevantes que oferece aos clientes.

O SindiTelebrasil, por sua vez, esclarece que os programas de tarifa zero, oferecidos pelas operadoras no mundo inteiro e conhecidos como “zero rate programs”,  não quebram o conceito de neutralidade de rede definido no Marco Civil da Internet. Entre eles estão Wikipedia gratuito, WhatsApp gratuito, Facebook gratuito, entre outros.

“O conceito de neutralidade de rede é definido no caput do artigo 9º da Lei 12.965.  Fica evidenciada que a abrangência desse conceito é restrita às atividades de transmissão, comutação e roteamento. Assim, na transmissão, na comutação e roteamento dos pacotes a rede deve dar tratamento isonômico aos mesmos.

Os pacotes desses programas de tarifa zero têm exatamente o mesmo tratamento de todos os demais pacotes que trafegam na rede, caracterizando a completa e total aderência ao conceito de neutralidade de rede definido na lei”, sustenta a entidade, em nota.

Fonte: Mobile Time