A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE nº 55/2023, um aprimoramento da norma que rege as operações logísticas de empresas de comércio eletrônico.
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Essa é uma importante medida para a melhoria do ambiente de negócios no Estado de São Paulo. Afinal, passa a permitir ao contribuinte operar concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.
Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores no e-commerce com estoque próprio ou de terceiros. Para tanto, deverão demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.
Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição e também poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores.
A Portaria SRE n° 55/2023 faz parte do trabalho da atual gestão da Sefaz-SP, focado no ganho de eficiência, na desburocratização e na simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.
Fonte: Portal Fazenda