A incidência de 18% de ICMS nos programas de computador comercializados pela internet (download) é manifestamente ilegal. Todos que pagarem compulsoriamente tal oneração terão direito de ressarcimento por via judicial, sendo certo que as empresas da área de tecnologia já acionam seus departamentos jurídicos para encontrar uma fórmula de barrar a medida. O aumento da carga tributária em relação ao software não é um fato isolado e a situação precisará ser analisada de forma abrangente.
O decreto do governo paulista por meio de medida que se diz agir para correção tarifária num setor econômico camufla, de fato, aumento de impostos para todos os cidadãos, paulistas em particular.
Afinal, a carga tributária sempre será transferida ao consumidor final. Neste caso, a transferência de preços impactará – indubitavelmente – nas operações em grande escala como de bancos, comércio, transporte, saúde, educação, comunicação, entretenimento e, inclusive, segurança. Inevitavelmente, todos os setores produtivos possuem como despesa fixa mensal os valores pagos com licenças de uso de programas de computador, bem como a manutenção e suporte aos usuários em desk-tops, tablets ou smartphones.
Portanto, a partir de primeiro de janeiro 2016, o decreto 61.522/2015 irá piorar a situação dos usuários de software e não das empresas. A incidência de 18% de ICMS nos programas de computador comercializados pela internet significa que o tributo incidirá sobre o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente (empresa pessoa jurídica e todos os consumidores pessoas físicas).
Para impedir tal absurdo, as entidades de defesa do consumidor e as associações empresariais deverão pressionar o Poder Legislativo e Executivo para que revejam a medida antes de entrar em vigor. Entendemos que, mesmo após o início da vigência do malfadado Decreto, a cobrança do ICMS sobre transmissões de software realizadas via internet pode ser questionada judicialmente pelos contribuintes em razão da sua manifesta inconstitucionalidade, visto que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, o que de fato não ocorre via download.
A briga judicial seria desnecessária, caso a governo de São Paulo entendesse o momento econômico dramático e utilizasse a sensibilidade política em prol do cidadão. O aumento dos impostos dos softwares agravará ainda a problemática da pirataria no Brasil, fato que dispenderá mais gastos públicos para a contenção e repressão dos crimes de contrafação. E mais uma vez, o Poder Judiciário será abalroado com uma avalanche de ações judiciais. O custo disso também será repassado à sociedade.
Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada especializada em direito digital aplicado à tributação e sócia do SLM Advogados
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