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Espírito Santo libera incentivo fiscal para o e-commerce e call center

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Com a assinatura do Contrato de Competitividade firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES – AVENPES as empresas desse setor puderam formalizar suas adesões e assim dar início à fruição desse incentivo fiscal.

Os compromissos assumidos pelas empresas que solicitarem adesão ao Compete Venda Não Presencial são os seguintes:

– Assinar Termo de Adesão ao Contrato;

– Entregar a Autoavaliação da Gestão, em até 30 dias após a publicação da adesão ao contrato, em modelo disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento do ES – SEDES;

– Aplicar o correspondente a 0,2% de suas operações interestaduais em iniciativas sociais, ambientais, de logística, de tecnologia ou inovação, que criem novas competências tecnológicas e de negócios, capazes de gerar valor econômico ou social (a empresa poderá optar por aplicar em fundos homologados pelo Estados, existentes ou que venham a ser criados, para fins similares);

– Participar do Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo – COMPETE ES;

– Atualizar o Termo de Adesão ao Contrato e a Autoavaliação da Gestão até o mês de maio de cada ano.

A falta do cumprimento desses compromissos acarretará a exclusão da empresa ao referido contrato.

O Governo do Estado disponibiliza o contrato do setor e a respectiva legislação através do site da SEDES: www.sedes.es.gov.br

A partir dessa adesão, a empresa de Venda Não Presencial passa a gozar, basicamente dos benefícios a seguir:

Concessão de crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de:

I – cinco por cento, nas operações com carga tributária de vinte e cinco por cento;

II – três inteiros e cinco décimos por cento, nas operações com carga tributária de dezessete por cento; e

III – dois por cento, nas operações com carga tributária inferior a dezessete por cento.

Lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as importações realizadas por contribuintes que praticarem as operações de que trata este benefício ficam diferidos para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias.

Maiores detalhes acerca desse incentivo, inclusive através de exemplos, podem ser obtidos por meio da leitura de texto que publiquei em março de 2012, a saber: http://www.capitalassessoria.cnt.br/site/News-Incentivo_ao_e_commerce_e_call_center

Persistindo dúvidas ou necessidade de maior aprofundamento no assunto, entre em contato.

Por Olírica Cunha

Com informações de Administradores.