O Estado de Alagoas sedia, nos dias 10 e 11 de dezembro, a 159º reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a 10ª reunião do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Consefaz). O encontro volta ao Estado após três anos e as atividades acontecem no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió.
Durante as reuniões, secretários e coordenadores fazendários discutem e deliberam sobre temas pré-definidos pela Comissão Técnica Permanente do Confaz e que buscam, por meio de fatores como planejamento, método e alinhamento constitucional, a harmonização tributária entre os estados da federação.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, devem participar das discussões do Conselho. Mais informações sobre o encontro, assim como ficha de inscrição para os secretários de Fazenda e opções de hospedagem aos participantes podem ser vistas no site oficial: www.confazmaceio.com.br.
Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária é constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e pelo Ministro de Estado da Fazenda, atuando como um órgão deliberativo com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal. As reuniões do órgão acontecem a cada três meses, em estados definidos previamente pela organização.
Para alinhamento ao Confaz, os estados reúnem representantes na Comissão Técnica Permanente para proposição e discussão de temas relacionados à gestão financeira e fiscal.
As deliberações do Confaz são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS, procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa, em colaboração com o Conselho Monetário Nacional.
Veja abaixo tabela de Legislações de Regulamentações da EC 87/2015, concedida por uma fonte do E-Commerce Brasil:
ESTADO: | LEGISLAÇÃO (Regulamentação EC 87/2015) |
Acre | LEI Complementar nº 304 de 30/09/2015 (DOE 02/10/2015) |
Alagoas | LEI nº 7.734 de 25/09/2015 (DOE 28/09/2015) |
Amapá | LEI Nº 01.948 de 29/10/2015 (DOE 29/10/2015) |
Amazonas | LEI Complementar nº 156 de 04/09/2015 (DOE 04/09/2015) |
Bahia | LEI nº 13.373 de 21/09/2015 (DOE 22/09/2015) |
Ceará | LEI nº 15.863 de 13/10/2015 (DOE 13/10/2015) |
Distrito Federal | LEI nº 5.546 de 05/10/2015 (DOE 06/10/2015) |
Espírito Santo | Decreto Nº 3867-R DE 02/10/2015 (DOE 05/10/2015) |
(Protocolo 186111 DECRETO Nº 3867-R, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.) | |
Goiás | LEI nº 19.021 de 30/09/2015 (DOE 01/10/2015) |
Maranhão | LEI nº 10.326 de 25/09/2015 (DOE 25/09/2015) |
LEI nº 10.328 de 30/09/2015 (DOE 30/09/2015) | |
Mato Grosso | LEI Nº 10.337, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 (DOE 16/11/2015) |
Mato Grosso do Sul | LEI nº 4.743 de 21/10/2015 (DOE 22/10/2015) |
Minas Gerais | LEI nº 21.781 de 01/10/2015 (DOE 02/10/2015) |
Pará | NÃO. Acompanhar RICMS-PA/2001 (ver Art. 20 a 22 e seguintes…) |
Paraíba | LEI nº 10.507 de 18/09/2015 (19/09/2015) |
Decreto 36.213/2015 | |
Paraná | LEI nº 18.573 de 30/09/2015 (DOE 02/10/2015) |
Pernambuco | LEI nº 15.605 de 01/10/2015 (DOE 02/10/2015) |
Piauí | LEI nº 06.713 de 01/10/2015 (DOE 01/10/2015) |
Rio de Janeiro | LEI nº 07.071 de 05/10/2015 (DOE 06/10/2015) |
Rio Grande do Norte | LEI nº 09.991 DE 29/10/2015 (DOE 30/10/2015) |
Rio Grande do Sul | Projeto de Lei nº 443 /2015 |
Rondônia | NÃO. Acompanhar RICMS-RO/1998, Art. 12. |
Roraima | Projeto de Lei nº 059/2015 |
Informações da AL-RR. Tramitando. Altera o Código Tributário Estadual RR. Não disponibilizam no site. |
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Santa Catarina | Projeto de Lei nº 390/2015 |
São Paulo | LEI n° 15.856 de 02/07/2015 (DOE 03/07/2015) |
Sergipe | LEI nº 08.041 de 01/10/2015 (DOE 02/10/2015) |
Tocantins | LEI nº 03.019 de 30/09/2015 (DOE 30/09/2015) |
Nesta reunião em Alagoas serão definidos os últimos ajustes para a regulamentação do ICMS que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2016. Leia mais sobre o assunto aqui:
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-icms-no-e-commerce-a-partir-de-janeiro-de-2016/
Com informações de: Tribunal Hoje