- Obrigar o empreendedor digital a oferecer informações claras e ostensivas ao consumidor;
- Reforçar o direito ao arrependimento e, para nós, a regra que menos é observada pelos empresários: fornecer um sumário do contrato antes da efetivação do negócio;
- Fornecer um contrato em um formato que permita sua conservação e reprodução após a efetivação do negócio.
Os desafios legais dos negócios físicos que migram para o online
O mercado digital tem crescido rapidamente e atraído os empreendedores para que ampliem o alcance de seus negócios locais através da rede mundial de computadores. Essa migração do estabelecimento físico para o ambiente virtual, contudo, tem sido bastante conturbada considerando que algumas empresas têm deixado de cumprir certas obrigações pela inobservância dos regramentos legais e este descuido pode custar caro!
As empresas digitais estão sujeitas à incidência de um grande leque de regulamentação (leis, decretos, portarias) que vão além daqueles que incidem sobre as atividades somente no estabelecimento físico.
Dentre os quais destaca-se o Decreto Nº 7.962, de 15 de Março de 2013. O decreto, que apesar de não ser novo, não é totalmente observado por boa parte dos empreendedores digitais. O decreto do e-commerce dita as regras sobre a contratação através do comércio eletrônico e traz pequenas obrigações que, conforme forem observadas (ou não), podem facilitar ou dificultar a vida dos empresários.
Entre reforçar obrigações já conhecidas pelo empreendedor (aquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor) e trazer novas ideias, o decreto destaca-se por: