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É hora de entender os verdadeiros impactos da reforma tributária

Por: Lucas Ribeiro

Lucas Ribeiro é fundador e CEO da ROIT, empresa de tecnologia focada em inovação e Inteligência Artificial para área fiscal e financeira de médias e grandes empresas, com mais de 150 colaboradores. É advogado tributarista, palestrante, especialmente sobre o tema Hiperautomação, Inteligência Artificial e assuntos Tributários, em especial sobre Reforma Tributária. É professor da Trevisan Escola de Negócios e da FBT (Faculdade Brasileira de Tributação). Participa ativamente da construção da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

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A reforma tributária não é mais projeto. Não é mais futuro. É realidade, é presente. É bem verdade que ela começa a valer em 1º de janeiro de 2026, e por sete anos será implantada gradativamente, concomitantemente ao atual modelo. Essa transição se concluirá em 31 de dezembro de 2032. A partir do dia seguinte, 1º de janeiro de 2033, estará totalmente implementada.

Carrinhos de compras, martelo de juiz e teclado.
Imagem: Envato.

Está mais do que na hora, pois, de entendermos os verdadeiros impactos dela. Aqueles impactos para além da discussão se vai aumentar ou reduzir, e em quanto, a carga de tributos. Esse é o menor de nossos problemas.

É preciso entender que a reforma tributária não é só um conceito, uma premissa estabelecida pela Emenda Constitucional que a criou (EC 132/2023). Não é só tema para advogado tributarista. Ela é transversal, com impactos e desdobramentos em todas as áreas de uma empresa. Ela é real, não é um mero texto.

Impacto no capital de giro e split payment

Entre diferentes impactos, cabe o alerta em relação ao aumento da necessidade de capital de giro. E por que isso é importante? Porque o Fisco quer e vai receber os tributos tão logo uma operação – transações, compras, vendas – seja realizada. O split payment, sistema em desenvolvimento, vai assegurar esse pagamento direto, automatizado. As empresas não poderão mais usar o dinheiro do tributo no seu caixa, além de terem que pagar antes para terem o crédito, que hoje é pela nota fiscal.

Outro efeito: a automação de fluxos e processos será indispensável. Não é mais questão de automatizar ou não. As empresas devem começar já a se preparar para o início da operação da reforma, em janeiro de 2026, revisando e renegociando contratos, ajustando a precificação e implementando a automação propriamente dita.

Integração das áreas e preparação abrangente

Importante também: a reforma tributária não é assunto só do fiscal ou da contabilidade. Definitivamente, a gestão será integrada. Será necessário envolver as áreas tributárias, de compras, o comercial, o financeiro, o jurídico e – nos lembremos sempre – o de tecnologia, nesse processo de conhecer as mudanças, se preparar e se adaptar.

Muitas empresas do Simples Nacional serão direta e duramente impactadas. A reforma tributária fará com que muitas empresas desse regime precisem optar pelo Regime Regular de IBS e CBS, para aproveitarem os créditos nas suas aquisições e não se tornarem acumuladoras de resíduos tributários da cadeia, uma vez que só vão repassar como crédito aos seus adquirentes os valores efetivamente devidos e recolhidos. Em compensação, é provável a mitigação extrema de litígios após 2033. Hoje, acumulam-se no Judiciário embates entre empresas e Fisco sobre débitos e créditos. Com a relativa simplificação e a automação promovida pela reforma, essa matéria estará menos passível de dúvidas. Podem e devem surgir outras discussões, mas menos expressivas como a que estamos acostumados. A tendência é maior eficiência e clareza na apuração tributária.

Por fim, quero reiterar que estamos em contagem regressiva. Não há mais o que esperar ou tempo a perder. Se você ainda não começou, deve começar logo a se preparar para a reforma tributária. A preparação envolve informação e formação, com as diferentes áreas que citei – contábil, fiscal, financeira, jurídica, tecnológica – nesse processo. Metade do ano já foi, a outra voa. O período de transição, embora pareça longo – 2033 soa como um tempo distante –, voa também.