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PEC do comércio eletrônico pode encarecer produtos para o consumidor

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Com a aprovação no Senado da Proposta de Emenda Constitucional 103/2011, a PEC do comércio eletrônico, o texto segue para Câmara e está prestes a ser votado. A mudança na taxação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para venda de bens ou serviços à distância pode encarecer as operações das companhias de e-commerce e, consequentemente, repassar despesas ao consumidor.

Em debate promovido pelo Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), executivos da área se mostraram preocupados com gastos extras decorrentes do imposto. Hoje em vigor, o protocolo 21 do ICMS implica o tributo partilhado no estado onde se localiza a mercadoria – com base nisso, os Centros de Distribuição e Logística de várias empresas foram instalados em localidades com grandes incentivos fiscais. É o caso do Tocantins, que por possuir alíquota de 1% (bem inferior aos mais de 16% praticados por São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo), é sede de diversas companhias.

Com a aprovação da PEC, contudo, parte da arrecadação passa a ser aplicada no estado do comprador. Quando o destinatário for o consumidor final, o vendedor deve arcar com a diferença de custo interestadual. No caso de uma venda B2B, o contribuinte comprador deve ser o responsável pela divergência no preço do imposto em relação ao pago no estado de origem.

O aumento no valor da mercadoria, principalmente no caso do destinatário ser uma pessoa física, traz um impasse aos gestores de vendas pela internet para o grande público. “Como eu vou anunciar o preço de um produto se, dependendo para onde eu o envio, seu valor é diferente?” provoca o CIO da Livraria Saraiva, Cesar Groh. Segundo ele, algumas ofertas são negociadas diretamente com fornecedores, tornando inviável a divulgação de preços diferentes para cada estado. “Como a lei brasileira obriga a apresentação do preço final para o consumidor, a saída mais simples é trabalhar com o pior cenário para todos os clientes, ou seja, cobrar o mais caro possível”, pontua o executivo.

Uma das saídas debatidas seria a regionalização do website de acordo com o CEP da residência de entrega, digitado antes do início da navegação no site, ou determinar os preços por IP de acesso do internauta. Isso acontece no site de farmácias, obrigadas por lei a terem lojas físicas nas cidades onde são realizadas vendas online. O grande problema é que há maneiras de burlar a atribuição de IPs no Brasil. Além disso, Groh levanta a provável perda relacionada a serviços de comparação de preços na internet, como o Buscapé, já que o produto teria um preço diferente para cada estado de acordo com a alíquota aplicada.

“Muitas operações de e-commerce se sustentam por benefícios fiscais. Sempre soubemos que um dia isso mudaria. O problema é que a realidade é benéfica para o setor como um todo, e essa lei representa um risco alto”, defendeu o gerente de e-commerce das lojas Marisa, Thiago Pereira. Ele alerta que a fiscalização na fronteira pode, inclusive, atrasar entregas a alguns estados dado ao recolhimento local da diferença tributária e de guias de comprovação de pagamento.

Regulamentação

A Fecomercio tem pressa para a regulação do setor, por isso vai agrupar todos esses entraves para apresentação na Câmara, tramitada como PEC 197/2012. “A diferença tributária para compras interestaduais já ocorre para outros setores, por isso foi aprovada no Senado após um longo debate entre os interesses de cada estado”, explica a assessora jurídica da federação, Janaína Mesquita Lourenço.

O vice-presidente da entidade, Márcio Olivo Fernandes da Costa, ressalta que, apesar da elevação no custo para empresas, o ônus maior ainda é para o estado que ofereceu o benefício. “Não podemos ignorar que, nos moldes de hoje, há perda de arrecadação de outros estados. A necessidade de regulamentação existe, pois uma companhia de e-commerce pode estar em qualquer lugar do país, mas sendo tributada em apenas uma localidade”, afirma Costa.

*Por Gabriela Stripoli

Com informações de TI Inside