Logo E-Commerce Brasil

Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o dia 18, vai agilizar casos de propriedade intelectual que envolvam pirataria

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, tende a agilizar a concessão de medidas liminares de urgência nos casos envolvendo infrações de direitos de propriedade intelectual, como a disputa entre o uso de marcas que são registradas e as não registradas. “Houve um aprimoramento nas tutelas provisórias (agora divididas em tutelas de urgência e evidência) com o fim de determinados requisitos que limitavam e engessavam o poder decisório dos juízes”, explica Fabiano de Bem da Rocha, advogado do escritório de propriedade intelectual Kasznar Leonardos.

Outra novidade do Código de Processo Civil será a obrigatoriedade de audiências de conciliação. O advogado, porém, entende que essas audiências podem impactar alguns processos, mas não os de propriedade intelectual. “Na prática, e pelo histórico recente dos casos envolvendo direitos de propriedade intelectual, poucas foram as solenidades de conciliação que chegaram a resultado positivo e de encerramento do processo.”