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Brasileiros conhecem seus direitos na hora de comprar pela web

Por: Eduardo Mustafa

Graduado em 'Comunicação Social - Jornalismo' com experiência em negócios, comunicação, marketing e comércio eletrônico e pós-graduado em 'Jornalismo Esportivo e Gestão de Negócios'. Foi editor do portal E-Commerce Brasil, do Grupo iMasters (2015 /2016), e atualmente é executivo sênior de contas na Gume

O Dia do Consumidor, 15 de março, foi oficializado em 1985 pela ONU e, hoje, é comemorado na internet com diversas promoções. Para descobrir o quanto os brasileiros estão por dentro dos seus direitos, o Cupons Mágicos, site de descontos, entrevistou cerca de 1.200 consumidores sobre questões que podem fazer a diferença na hora de escapar de um mau negócio online.

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O resultado mostra que sabemos, sim, nos defender na hora de comprar na web. Algumas dúvidas, no entanto, ficam: 66% dos entrevistados acreditam que os direitos do consumidor são idênticos on e offline, o que não é verdade. O maior exemplo é o prazo de arrependimento – o período após a transação pela internet em que é possível cancelá-la. A maior parte, 74%, acertou a pergunta – são sete dias –, mas 17% afirmaram que era possível esperar 30 dias para tanto.

“Esse é o detalhe que pode fazer diferença entre uma experiência de compra confortável e uma dor de cabeça para o consumidor”, afirma Diana Marco, gerente do Cupons Mágicos. Ainda sobre o arrependimento, 60% não sabem que a loja fica responsável pelas despesas de devolução, e 59% não têm ciência de que não é preciso dar nenhum tipo de justificativa sobre a decisão de não ficar com o item.

“No varejo tradicional, o conhecimento é bem maior”, diz Diana. Os números confirmam: 98,5% sabem que as lojas são obrigadas a detalhar informações sobre o produto, assim como 92% acertaram sobre a necessidade de o estabelecimento declarar CPF ou CNPJ e endereço, e 93% conhecem a proibição de cobrar um valor maior do que o anunciado.

Ainda, quase todos os entrevistados (99%) estão informados sobre o direito a reembolso ou troca quando há defeitos no produto adquirido. Quando o assunto é reclamar de compras online, cerca de 27% preferem ir primeiro ao site de reclamações Reclame Aqui, para só depois ir ao Procon.

A enquete mostra também que metade (55%) da população não sabe que as lojas situadas fora do país não estão sujeitas ao nosso Código de Direitos do Consumidor. A pesquisa completa do Cupons Mágicos pode ser acessada neste endereço: www.cuponsmagicos.com/press/pesquisas-e-estudos/dia-do-consumidor.