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Atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado de e-commerce desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990), estabelecendo que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019). As informações são da Agência Senado.

“Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados. A pena de reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase aperfeiçoa o CDC”, defende Randolfe na justificativa.

Cabe ao senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), presidente da CTFC, definir o relator do projeto.

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