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Principais desafios do e-commerce brasileiro: legislação e tributos

Por: João Paulo Arraes

CFO da Bis2Bis E-commerce, empresa especializada no desenvolvimento de lojas virtuais Magento. Além disso, é especialista em AdWords, Digital Marketing e UX.

Um dos principais desafios para quem trabalha com e-commerce no Brasil é lidar com a legislação. Em menos de 10 anos, o setor se desenvolveu de modo acelerado. Enquanto isso, a legislação parou, não acompanhou o ritmo e acabou ficando desatualizada.

Entre os principais entraves para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas de e-commerce está a substituição tributária, o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em uma única fase da cadeia tributária, mesma regra aplicada aos comércios presenciais.

Na prática, isso impacta no preço da mercadoria, que chega com valor elevado para o comerciante e faz com que ele pague imposto sobre algo que ainda nem vendeu – sentindo o efeito da chamada substituição tributária por antecipação. Além disso, o cálculo do imposto fica mais complicado, já que cada estado tem uma taxa de ICMS diferente e o valor também varia de acordo com a categoria do produto.

Para tentar simplificar o processo, alguns lojistas vêm tentando embutir o valor do imposto no produto. Contudo, isso pode causar uma elevação no preço da mercadoria e, consequentemente, levar à perda de competitividade em relação a quem faz o cálculo corretamente.

Para solucionar esse problema de forma mais efetiva, algumas plataformas de e-commerce oferecem ferramentas que calculam a substituição tributária no momento do check-out. O sistema é parecido com o cálculo do frete: por meio do CEP e do código do produto, a ferramenta calcula o valor do imposto e informa ao consumidor exatamente o que ele vai pagar.

Outro fator negativo, não só para os comerciantes, mas para a a economia em geral, era a má distribuição do imposto recolhido, que ficava apenas no estado de origem dos produtos.

Em 2011, em uma tentativa de equiparar os ganhos, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) propôs a criação do Protocolo ICMS 21/2011. Grande parte dos estados brasileiros assinou e o acordo passou a valer em seus territórios.

Na prática, os lojistas dos estados não signatários, além de recolher o ICMS no seu estado de origem, deveriam recolher também no estado de destino da mercadoria. Na verdade, o protocolo só facilitou as operações quando tanto vendedor como comprador eram de estados signatários.

No entanto, os principais estados comerciantes eram do Sul e Sudeste – que não assinaram o acordo. A regra perdurou até 2014, quando o Superior Tribunal Federal julgou o Protocolo inconstitucional, já que fazia a cobrança do imposto em dois momentos.

Mais recentemente, em 2015, a tributação para o e-commerce sofreu mudanças novamente com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/2012 ou “PEC do e-commerce”, que exige a divisão progressiva do imposto desde o começo desse ano. Atualmente 20% do recolhido fica para o estado de destino e 80% para o estado de origem.

Em 2016, o estado de destino passa a receber 40% e o de origem, 60%; em 2017, a situação se inverte e o de destino fica com 60% e o de origem 40%; em 2018, o estado de destino recebe 80% e o de origem, 20%; até que, em 2019, todo o ICMS irá para o estado de destino do produto, proporcionando, assim, uma divisão mais igualitária da arrecadação, que antes dava preferência aos estados prioritariamente vendedores em detrimento dos estados consumidores.

Vale destacar que essas regras não se aplicam à categoria de Microempreendedores Individuais – na qual não há a exigência da emissão de nota fiscal nas vendas para os consumidores finais, ficando a exigência da emissão da nota fiscal apenas para as vendas para empresas inscritas no CNPJ ou em caso de venda para outro estado da federação.

Em geral, o cenário não é dos mais animadores, mas para quem está no ramo ou pretende entrar, é essencial discutir o assunto, pois só assim – tendo a atenção necessária – é que as devidas mudanças podem ocorrer.