LGPD
A ausência de definição em relação utilização de dados dos usuários se agrava ainda mais quando ocorrem os vazamentos de dados. Segundo o site Breach Level Index pertencente à empresa francesa Gemalto – especializada em segurança digital, mais de 13 bilhões de dados foram vazados entre 2013 até 2018. Apenas em 2018 houve o vazamento de mais de 2,1 bilhões de dados da plataforma Facebook. Tal fato, foi reconhecido pela própria rede social na seguinte nota: “agentes maliciosos poderiam ter abusado de suas capacidades de busca e recuperação de contas para obter informações públicas sobre o perfil da maioria de seus mais de 2 bilhões de usuários”. Neste panorama, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei n. 13.709/18 - visa democratizar a gestão do fluxo de informação e gerar a possibilidade do titular da informação tomar a decisão sobre manter ou apagar os seus dados pessoais, além de proporcionar maior segurança aos usuários compelindo as empresas a utilizarem boas práticas de segurança para evitar os vazamentos, sob pena do pagamento de multa que poderá chegar até a 2% do faturamento da empresa em seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões. Embora a LGPD traga muitos benefícios aos titulares dos dados, às empresas e à sociedade em geral, é sabido que toda mudança legislativa gera ansiedade pela ausência de decisões judiciais consolidadas, sobretudo, pela falta de definição de diretrizes de como será a operação da agência reguladora.Benefícios
Mas, a lei traz inúmeros benefícios, que a título exemplificativo pode ser elencado da seguinte forma: 1. Redução de prejuízos aos titulares de dados – uma vez que a lei visa devolver aos usuários o poder de decisão sobre os seus dados, com consequente aumento no engajamento dos consumidores; 2. Regulação do mercado de compra e venda de dados pessoais – na medida em que tal comercialização ocorrerá com maior clareza e consentimento expresso do titular do dados; 3. Sustentabilidade à inovação – fomenta de forma sustentável e legal novos negócios com a utilização de dados pessoais que é considerado o “petróleo” do mercado atual; 4. Confiabilidade na marca – propicia confiabilidade na empresa, uma vez que, houve o compliance das normas de direito digital; 5. Depuração do mercado de dados – redução de práticas criminosas de comercialização de dados. Portanto, se você é empresário, você precisa se adequar à nova legislação para não incorrer nas sanções legais que podem variar em multas pecuniárias e suspensão do serviço ofertado. Entretanto, se você é titular dos dados, verifique se os seus fornecedores de produtos/serviços estão adequados às novas normas com o intuito de proteger os seus dados pessoais.Artigo de autoria conjunta entre Keila dos Santos e Tarcício Teixeira:
Tarcísio Teixeira
Advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital. Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela USP. Autor, dentre outros livros: Lei Geral de Proteção de Dados – comentada artigo por artigo; Proteção de Dados – fundamentos jurídicos; Curso de direito e processo eletrônico: doutrina, jurisprudência e prática.Gostou desse artigo? Não esqueça de avaliá-lo! Quer fazer parte do time de articulistas do portal, tem alguma sugestão ou crítica? Envie um e-mail para redacao@ecommercebrasil.com.br