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Nova lei do e-commerce: uma evolução necessária

Por: Cristiano Chaussard

especialista em e-commerce, diretor de Tecnologia e Relacionamento da Flexy Negócios Digitais e presidente da ABComm/SC (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico em Santa Catarina)

Começaram a valer no último dia 14 de maio em todo o Brasil as novas regras para o comércio eletrônico e vendas coletivas definidas, pelo Decreto n.º 7962/2013, lei do e-commerce. As normas buscam principalmente permitir ao consumidor maior clareza na aquisição do produto ou serviço e segurança para resolver qualquer questão ligada ao negócio virtual, pautadas no Código do Consumidor (CDC).

A ausência de informações acerca dos fornecedores, dos produtos e das condições de pagamento sempre foram os maiores problemas do comércio eletrônico, em virtude de fornecedores de má-fé que causavam enormes danos aos consumidores da web.

Para aqueles que atuam com o comércio eletrônico de produtos e serviços e com sites de compras coletivas é necessária a adequação de seus sites e dos procedimentos de atendimento ao consumidor, sob pena de sofrerem as sanções, as quais vão de simples aplicação de multa até a interdição total do estabelecimento virtual.

A nova regulamentação não deverá trazer maiores problemas aos comerciantes virtuais, pois boa parte das exigências já era atendida pelos sites. Os comerciantes que atuam com o e-commerce devem, porém, dedicar maior atenção aos novos procedimentos de atendimento ao consumidor, principalmente no que se refere aos prazos e respostas às solicitações feitas pelos seus clientes.

Não foram observadas, contudo, questões relevantes como a logística reversa e a devolução de produtos digitais como downloads, nos casos de exercício do direito de arrependimento. Da mesma forma não houve qualquer norma dirigida às operadoras de cartão de crédito para os procedimentos de estorno ou cancelamento de compras.

O que as novas regras deixam claro é que a partir de agora o comércio eletrônico deve ter muito mais clareza e transparência ao consumidor que optar por adquirir seus produtos e/ou serviços através da Web, cabendo aos fornecedores garantir o acesso aos seus clientes do maior número de informações possíveis relativas ao negócio.

É certo que as novas regras, em alguns casos, implicarão em aumento da estrutura do comerciante virtual e como consequência no preço final do seu produto e/ou serviço. O importante é buscar se adequar e evitar a aplicação das sanções previstas em lei.

Já a fiscalização, certamente, será feita pelo próprio consumidor, que denunciará as empresas virtuais que desrespeitarem qualquer direito.