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IN 2124: quais são os seus desdobramentos no varejo?

Por: Fábio Baracat

CEO da Sinerlog. Nascido de uma região periférica de São Paulo (POA), formou-se em Direito e foi trabalhar em Goiás com seu tio. Quando enxergou a oportunidade com o mercado de logística, foi morar nos EUA em Miami descobrindo o potencial do e-commerce e do mercado de cross border.

Quem trabalha no varejo já conhece o impacto dos altos impostos brasileiros e como essas questões burocráticas incentivaram a ilegalidade intrínseca ao segmento no país. Com o cenário da pandemia, o varejo digital entrou nesse contexto e cresceu de forma robusta com plataformas informais no país. Em 2020, a evasão fiscal somou R$ 600 bilhões, segundo um levantamento do Poder 360. Os dados apontam ainda que 70% da evasão no comércio digital são impulsionados pelo cross border, que é a compra online de produtos de outros países sem pagar impostos.

A cada dia, mais brasileiros estão comprando em sites internacionais online, atraídos por preços competitivos, mas que em geral não pagam os devidos impostos. Sites internacionais online, especialmente asiáticos, são atraentes pelo grande mix de produtos e preços baixos.

A informalidade física do comércio chegou ao ambiente online. Para inibir o camelódromo digital, o Brasil criou a Instrução Normativa 2.124, de 2022.

O problema é que essas plataformas de comércio eletrônico estrangeiras têm práticas fora das regras em vigor no Brasil, enquanto que a grande maioria das empresas tem de arcar com a formalidade. Os gastos com trabalhadores declarados, o recolhimento dos devidos impostos, as licenças para operar em dia, entre outros gastos, levam a uma concorrência desleal em relação a quem não pratica as atividades dentro da lei.

Além disso, a desigualdade amplia as taxas de desemprego e prejudica a economia do país, pois obriga empresários a adotarem modelos não mercantis de baixa produtividade, o que retarda o crescimento de empresas e cadeias produtivas.

Informalidade digital e crescimento do e-commerce internacional

Hoje, a informalidade física migrou para o meio digital, e os grandes ambulantes da internet burlam as informações exigidas pelas autoridades (peso, preço, referência do produto – NCM – identidade do vendedor e do comprador no mínimo), aproveitando-se das falhas no controle da entrada das remessas de produtos no Brasil.

No Brasil, o comércio eletrônico internacional tornou-se mais comum nos últimos anos, e as plataformas estrangeiras se multiplicaram. Segundo pesquisa da Receita Federal, o e-commerce internacional deve crescer 20% ao ano nos próximos anos, passando de US$ 211 bilhões em 2022 para US$ 400 bilhões em 2026. Atualmente, o país responde por mais de 40% de todas as vendas online na América Latina. A região é um dos dez principais mercados de maior interesse para os varejistas asiáticos que desejam expandir sua atuação internacionalmente.

Novas normas

Em busca de equalizar esse jogo, governos de todo o mundo vêm buscando implementar novas normas. No Brasil, a Instrução Normativa 2.124, de 2022, é responsável por inibir o camelódromo digital. Entre outras vantagens, a nova diretriz garante maior segurança jurídica, oferecendo a todos regras iguais e garantias processuais, como a possibilidade de desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão para aplicação do imposto integral, o que permite que a tributação do produto seja inferior à aplicada no sistema de taxação sobre os produtos importados provenientes do e-commerce internacional.

A partir de julho de 2023, data estabelecida pela norma para os atores do comércio eletrônico internacional se adequarem, a Receita Federal Brasileira exigirá para todas as remessas internacionais o envio de informações listadas na própria norma. Esse processo novo agilizará o desembaraço do produto e, por consequência, trará mais celeridade na entrega para o cliente final.

Graças às novas regras, a Receita Federal também poderá operar controles, verificando rotinas de registro e protocolo, bem como aumentar a capacidade de controle de rituais de compartilhamento do varejo digital e informações da plataforma e/ou transações financeiras.

A boa notícia é que hoje já existem tecnologias de ponta, prontas para apoiar todos os atores do e-commerce internacional, tais como marketplaces internacionais e nacionais, varejistas nacionais e operadores logísticos, nessa transição.

A padronização do mercado deve aumentar significativamente as vendas, e as operações podem se tornar complexas, mas algumas soluções ajudam a integrar todos os atores da cadeia: do armazém e do aeroporto ao mercado de destino e todas as necessidades transacionais de carteira, processos de segurança, processos alfandegários, gestão e atendimento.

Muitas vezes, leva tempo para que novas normas se tornem naturais na vida cotidiana. Porém, em uma sociedade cada vez mais digital, inovações nos mais diversos segmentos podem garantir a saúde e a expansão das empresas. O crescimento sustentável da produtividade é importante para a melhoria do padrão de vida dos brasileiros, porém é difícil construir um país desenvolvido com tanta informalidade.