Com perspectiva de se tornar o quarto maior mercado virtual do mundo em quatro anos, de acordo com o T-Index 2015 (índice que mede a participação das vendas virtuais no varejo do país), o Brasil vem colhendo os frutos do amadurecimento da cadeia produtiva.
Diversos atores se movimentaram para que isso acontecesse: desde as empresas que se tornaram mais profissionais, escolas/cursos de e-commerce que surgiram em grande número, fornecedores de serviços descobriram esse nicho e criaram produtos específicos para as vendas virtuais, até mesmo o brasileiro que ganhou mais confiança para comprar online.
Tendo em vista esse cenário real e promissor, o Estado do Espírito Santo, incitado por alguns empresários capixabas, se movimentou e em 06/01/2012 assinou o Decreto nº 2.940-R que cria um Regime Especial para apuração do ICMS para empresas que atuam no comercio eletrônico, como pode ser visto no trecho do texto a seguir, ele está disponível na íntegra em PDF.
“nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial, fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de:
I – cinco por cento, nas operações com carga tributária de vinte e cinco por cento;
II – três inteiros e cinco décimos por cento, nas operações com carga tributária de dezessete por cento; e
III – dois por cento, nas operações com carga tributária inferior a dezessete por cento.”
Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa se credenciar junto à Gerência Fiscal da SEFAZ/ES, emitir nota fiscal eletrônica e não se enquadrar em algumas exceções dispostas no decreto.
Apesar de excluir empresas optantes pelo Simples Nacional nos benefícios desse decreto, foi dado o primeiro passo e temos muito o que comemorar:
- A redução da carga tributária ajudará consideravelmente os empresários capixabas do varejo virtual a se tornarem mais competitivos nacionalmente, podendo principalmente reduzir o custo de frete para o consumidor final.
- Praticamente joga por terra os argumentos dos Estados signatários do Protocolo ICMS 21/2011, que defendem a tributação no estado de destino, por acharem-se injustiçados pelo ICMS das vendas virtuais ficarem somente no estado de origem, uma vez que o Espírito Santo está abrindo mão de grande parte desse imposto.
- Além disso, abre grande precedente para atração de investimento para outras regiões, fugindo do eixo Rio-São Paulo, fortalecendo outras economias e consequentemente o Brasil, como ressaltado no próprio decreto: “o benefício em questão será implementado em consonância com a política de atração de empreendimentos que possam resultar no fortalecimento da economia no Estado.”
Iniciativas como essa demonstram ainda mais o potencial de crescimento e a importância do comércio eletrônico para o Brasil como gerador de receita e empregos para os estados e com certeza, caminho sem volta quando tratamos do varejo brasileiro.
Estar nesse momento, em uma empresa focada em e-commerce como a Giran e à frente da nossa plataforma de comércio eletrônico, a Adena ECommerce, atuando diretamente nesse mercado e proporcionando a entrada de novas empresas, principalmente, pequenas e médias no e-commerce, é certeza de estar contribuindo, junto com o Governo do Estado do Espírito Santo, para termos um estado competitivo, dinâmico e antenado às mudanças que estamos passando.
Nunca antes o lema da bandeira do nosso estado fez tanto sentido: “Trabalha e Confia”.