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Entrevista com Márcio Cots sobre legislação e tributos no Brasil

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

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Doutor Márcio CotsMárcio Cots é Sócio do escritório COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital e E-Commerce. Também é professor universitário de Direito e Tecnologia nos MBAs da FIAP (Faculdade de Informática e Administração Paulista) e Mestre em Direito pela FADISP. Com extensão Universitária em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-EPGE e especialista em Cyberlaw (Direito Cibernético) pela Harvard Law School - Harvard University - EUA. Foi Direito Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos. Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e E-Commerce. Participou como jurista contratado da Ordem dos Advogados de Angola, nos projetos de lei para regulamentação do uso da Internet e é membro da Comissão de Crimes Eletrônicos e de Alta Tecnologia da OAB/SP, assim como associado à ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. Em entrevista ao E-Commerce Brasil, Márcio Cots respondeu sobre o parecer jurídico que aborda o cenário do comércio eletrônico brasileiro, a legislação vigente, tributação e perspectivas para o setor em 2014. Confira:
1. Sobre o parecer jurídico, O que é e o que foi feito nesse movimento? De quem foi a iniciativa?
O projeto para elaboração do parecer foi de iniciativa do SEBRAE Nacional, muito bem coordenado, diga-se, que se aproveitou do sentimento generalizado existente entre os varejistas do comércio eletrônico e os profissionais do direito que atuam no setor, como é o caso de nosso escritório. Todos sentiam as dificuldades de se operar o e-commerce no Brasil, apesar de ser um setor extremamente rentável e importante para a economia do país. Dessa forma, na série de encontros que foram realizados nas principais capitais, se aliou a insatisfação do empresariado, que se baseava especialmente nos problemas do cotidiano, com a expertise da COTS Advogados, acumulada por intensa atuação na área, para elencar os principais entraves que prejudicam o e-commerce. O parecer foi fruto desses encontros, contando ainda com nossas sugestões sobre como as problemáticas poderiam ser superadas ou minimizadas.
2. Quais são as expectativas para o primeiro semestre de 2014?
Acreditamos que o crescimento do e-commerce seguirá firme, mantendo a tendência de alta dos últimos anos. Por outro lado, será um ano de muito trabalho, tendo em vista que o recente decreto que regulamentou o e-commerce ainda não está sendo aplicado por todos os varejistas, bem como será necessário se adaptar ao Marco Civil que deverá ser aprovado ainda este ano.
3. Quais são os impactos do parecer jurídico e quais são os impactos do marco civil para o varejo online?
O parecer é importante para auxiliar não somente o SEBRAE Nacional, mas também todas as associações de varejistas do e-commerce, a saber onde se apoiar para exigir do Poder Público, de forma pontual e precisa,  as alterações ou criações legislativas necessárias para dar estabilidade jurídica ao comércio eletrônico, bem como fomentar seu crescimento. Quanto ao Marco Civil, entendemos, mesmo não tendo sido esta a intenção do projeto, que algumas regras ali estabelecidas incidirão sobre uma gama maior de empresas, e não somente aquelas que prestam serviços de conexão ou provisão de conteúdo. Sendo assim, quando o Marco Civil trata das regras de privacidade e de segurança dos dados dos usuários, por exemplo, estas mesmas regras poderão ser aplicadas na relação dos varejistas com os consumidores.
4. O que muda no cenário do comércio eletrônico com o sistema tributário?
Mudanças concretas só virão com a atuação das associações e órgãos interessados junto ao Poder Legislativo. Todavia, podemos dizer que o trabalho realizado até aqui tem contribuído para a mudança de mentalidade dos envolvidos na questão. Para se exercer com eficácia um direito, é necessário entende-lo.
5. Como ficam as legislações estaduais, considerando lei de entrega?
Por enquanto, enquanto não tivermos uma legislação nacional que trate o tema, as leis estaduais e municipais continuarão estabelecendo o que bem entenderem. Por isso é conveniente a atuação dos interessados junto a todas as esferas de governo.
6. Qual o impacto da lei do arrependimento?
Conforme apontamos no nosso parecer, atualmente o custo da logística reversa, ou seja, do recolhimento do produto devolvido por simples arrependimento é todo do varejista. Isso, mesmo que indiretamente, aumenta o consumo por impulso, já que não custará nada ao consumidor se arrepender. Veja bem, o consumidor terá sete dias para devolver o produto e não pagará nada por isso. Pois bem, se a intenção do legislador ao estabelecer o direito de arrependimento foi justamente proteger o consumidor de comprar por impulso, achamos que não cobrar nada dele pode ser contraditório, já que o bolso pode fazê-lo refletir melhor. Somente para citarmos um exemplo, há estatísticas de demonstram que os consumidores compram menos quando o frete é cobrado. Não seria a mesma regra aplicável ao direito de arrependimento? Ademais, não podemos esquecer também que a logística reversa implica em transporte sobre rodas, ou seja, teremos mais veículos nas ruas, contribuindo com a poluição e o transito, às vezes para recolherem produtos cujo valor não alcança o custo do impacto ambiental. Alguma coisa precisa ser feita nesse sentido.
7. Como você enxerga esse cenário e como os varejistas podem participar deste processo. Quais são os próximos passos?
O busca e o exercício de direitos é mais eficaz quando ocorre coletivamente. Dessa forma, acreditamos que os varejistas precisam se organizar em blocos e pleitear as mudanças legislativas que acreditam serem importantes, mesmo que demore a minar a resistência do legislador.