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Antifraude x garantia de fraude: como funcionam, quem deve usar e como se complementam?

Por: Pedro Lamim

Head de Prevenção à Fraude no Pagar.me

Cursou Engenharia de Produção na UFRJ com especialização em Engenharia Industrial na Universidade de Zaragoza. Começou sua carreira profissional na área de BI e Data Analysis antes de entrar na Mundipagg, empresa integrada ao Pagar.me em 2021, e iniciar sua trajetória em tecnologia de pagamentos. Atuou na área de Tecnologia, Produto e Projetos e Novas Integrações StoneCo. Atualmente, é responsável pela área de Prevenção à Fraude.

A segurança digital é sempre uma pauta recorrente entre empreendedores e players do mercado de e-commerce. E não é para menos. Todos os dias surgem novos golpes, que geram prejuízos financeiros e reputacionais para os negócios digitais.

Sendo assim, os serviços de antifraude e garantia de fraude tornam-se imprescindíveis para um ecossistema mais seguro para lojistas e consumidores.

Mas no que consiste cada um desses serviços? Até onde um vai e o outro entra? Em que medida eles se complementam? É isso que vamos explicar neste artigo!

O que é um antifraude?

O antifraude é uma tecnologia que trabalha aliada ao meio de pagamento do e-commerce. Sua função é analisar os pedidos feitos via cartão para validar a idoneidade da transação. Ou seja, ele averigua se aquele pedido foi feito com um cartão fraudado ou roubado, mitigando, portanto, possíveis pedidos de chargeback ao negócio.

No fluxo da transação, o antifraude é a última camada de segurança antes de uma compra ser aprovada. Sendo assim, os pedidos chegam até esse sistema após terem sido aprovados pela bandeira e pela instituição emissora do cartão.

A grande diferença é que, enquanto a bandeira e o emissor fazem uma análise objetiva da conta do titular – basicamente, verificam se há saldo suficiente ou se o cliente tem limite de crédito disponível -, o antifraude faz um rastreio de hábitos de compra para entender se aquele pedido representa uma compra comum dentro da rotina do cliente.

O sistema também leva em consideração as informações do e-commerce, por exemplo, o ticket médio dos pedidos, perfil dos clientes, entre outros aspectos.

Dessa forma, a tecnologia antifraude funciona a partir de mecanismos de inteligência artificial, cruzando os dados coletados para uma resposta mais assertiva, e de machine learning, tornando seu sistema cada vez mais refinado e alinhado com o negócio conforme o seu uso.

Ao final da análise, o antifraude entrega uma resposta em escala, indicando a probabilidade de determinado pedido ser um golpe e bloqueando aqueles com potencial de gerar prejuízos para o e-commerce.

Modelo de escala de um sistema antifraude. Fonte: Pagar.me.

O que é a garantia de fraude?

A garantia de fraude é um serviço adicional que pode ser contratado pelo lojista para se resguardar de prejuízos financeiros decorrentes especificamente da fraude deliberada, que é aquela ocasionada por cartão de crédito furtado ou clonado. Sendo assim, o prejuízo financeiro decorrente de uma fraude passa a ser de responsabilidade do provedor do serviço.

O modus operandi da garantia de fraude é a análise manual, feita após a automática. Dessa forma, as compras que a tecnologia considera terem uma alta probabilidade de fraude passam por uma análise mais minuciosa e criteriosa, visando coibir e bloquear as potenciais fraudes.

Vale lembrar que a análise manual é feita por especialistas de risco do provedor do serviço. Além de analisarem os dados cadastrais do cliente e todas as informações fornecidas até o momento, em alguns casos, os especialistas podem entrar em contato com o consumidor ativamente, fazendo uma ligação, por exemplo, para checar os dados e entender se a compra é idônea.

Nesse cenário, compras que foram barradas pelo antifraude podem vir a ser aprovadas – no caso em que a análise manual entende que se trata de uma compra idônea -, aumentando, portanto, a conversão de pagamentos.

E, caso alguma compra fraudulenta passe por essa análise minuciosa, a empresa responsável pelo serviço é quem arca pelo prejuízo financeiro decorrente do chargeback.

É garantia de fraude ou garantia de chargeback?

Aqui no Pagar.me, optamos por falar em garantia de fraude, visando facilitar o entendimento do mercado em relação ao que o produto oferece. Isso porque nem todo chargeback é decorrente de fraude.

O consumidor final também pode solicitar o chargeback em casos de desacordo comercial. E, nesse caso, o serviço de garantia não tem cobertura. Então, se o e-commerce tem a garantia de fraude e sofre um pedido de chargeback por não ter entregado o produto, por exemplo, a garantia de fraude não assume o valor desse pedido.

Contexto franco sobre os serviços: quando cada um é indicado e quem deve usar?

Quando uma fraude é consolidada no e-commerce, quem arca com esse prejuízo?

Normalmente, o fim dessa história é um pedido de chargeback do titular do cartão ao seu emissor. Dessa forma, o próprio lojista é quem fica com a responsabilidade reputacional e financeira.

Afinal, o empreendimento terá que restituir o valor do pedido ao cliente, ficar com o prejuízo de não reaver o produto e, ainda, responder por sanções junto às bandeiras de cartão, caso o seu negócio tenha um índice de chargebacks maior DO que o permitido dentro de um mês.

Para evitar esse cenário, o antifraude é um serviço indispensável para qualquer modelo de negócio que vende no ambiente digital. Mas vale lembrar que a sua função é mitigar danos e riscos frente às fraudes, o que não significa que a sua tecnologia é 100% imune a golpes.

O erro de muitos lojistas é contratar esse serviço e acreditar que o seu trabalho já está concluído. No entanto, é essencial que o empreendedor trabalhe em conjunto com o fornecedor do serviço de antifraude para que, juntos, entendam as peculiaridades do negócio, o perfil de compra do cliente e o padrão de fraudes.

Ainda assim, é preciso considerar que, todos os dias, os fraudadores tornam seus sistemas mais avançados e, até a tecnologia antifraude entender o novo padrão, pode demorar um tempo.

Dessa forma, para empresas que sofrem pouco com chargeback ou têm uma equipe robusta dentro de casa, o mais indicado é contar somente com o antifraude e capacitar seus profissionais para absorver a análise manual. Assim, sua performance pode ser otimizada e os prejuízos financeiros e regulatórios, mitigados.

Já para empresas que sofrem consideravelmente com fraudes e/ou negócios que contam com uma equipe enxuta e não têm capacidade ou não querem lidar com a análise manual, o mais indicado é contratar o serviço adicional de garantia de fraude e pagar para não ter maiores prejuízos financeiros. Nesse caso, vale destacar que o negócio não se isenta de sanções e questões regulatórias em relação aos chargebacks – o produto visa mitigar apenas prejuízos financeiros decorrentes de fraudes deliberadas.

Fraudes no Brasil

No ano de 2022, o Brasil registrou 5,6 bilhões de tentativas de fraudes, o que corresponde a um valor total de R$ 5,8 bilhões, segundo um levantamento da ClearSale.

Comparativamente com o ano anterior, houve uma retração de 0,3% na quantidade de tentativas de fraudes. Isso se deve muito à estabilização do e-commerce nos hábitos de compra – sem apresentar um crescimento tão grande como vinha tendo nos anos anteriores -, que acompanhou também uma estabilização nas tentativas de fraudes. Apesar disso, os valores dos pedidos fraudulentos foram 4,8% maiores em comparação com 2021.

Tendo em vista o cenário de fraudes no país, é essencial que os negócios digitais se protejam ao máximo desses golpes, seja com um antifraude ou, ainda, com uma garantia de fraude.