O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira,16, a Medida Provisória (MP) 690/2015, que suspende, em 2016, a isenção de PIS/Cofins na venda de smartphones, tablets, PCs, notebooks, roteadores e modems. O texto propõe a retomada do benefício de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República.
A isenção ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo das medidas é elevar a arrecadação federal.
A MP aumenta o tributo sobre as chamadas bebidas quentes. A MP prevê aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.
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A MP ainda determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz terão que pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.
O governo alega que é comum que pessoas físicas detentoras de direitos, como artistas e escritores, criem empresas para recebê-los. Elas acabam pagando menos imposto do que os trabalhadores assalariados. O governo estima arrecadar R$ 8,2 bilhões a mais em 2016, quando as principais alterações entrarão em vigor.
Fonte: Convergecom