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Febraban divulga cronograma atualizado para implantação de boletos registrados

Por: Alice Wakai

Jornalista, atuou como repórter no interior de São Paulo, redatora na Wirecard, editora do Portal E-Commerce Brasil e copywriter na HostGator. Atualmente é Analista de Marketing Sênior na B2W Marketplace.

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A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou uma atualização no cronograma de implantação dos boletos registrados que deve começar a vigorar a partir de março de 2017. De acordo com a Febraban, a implantação acontecerá de forma gradual. Segundo informações da Braspag, a partir de 13/03/2017, os bancos não aceitarão mais os boletos sem registros para valores superiores a R$ 50.000,00. E a partir de 08/05/2017, os bancos não aceitarão mais os boletos sem registros para valores entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99, e assim por diante, conforme tabela acima. Ainda de acordo com comunicado da Braspag, não deve haver impacto nas operações até o dia 13/03/2017, já que todos os boletos sem registros ainda estarão válidos.  "Os bancos continuam atuando para implantação dos boletos registrados. Com o objetivo de estarmos preparados antecipadamente à data final de março de 2017, a Braspag acompanhará individualmente a implantação de cada banco e disponibilizará as soluções conforme a sua liberação, e assim, os lojistas terão um prazo hábil para eventuais necessidade de adaptação", alerta o comunicado. A empresa enfatizou, porém, que embora a Febraban tenha prorrogado o prazo minimo para 13 de março de 2017, na prática, o impacto para a maioria das lojas será no 2º semestre de 2017, quando o critério de valor mínimo atingirá patamares usuais da venda e-commerce. Segue o cronograma da Braspag para atualização: Febraban defende modernização de sistema de pagamento via boletos Entre as principais vantagens do boleto registrado, divulgadas pela Febraban está a redução das fraudes na emissão de boletos, além de reduzir o pagamento em duplicidade. Leia mais aqui.
  1. O que muda no pagamento dos boletos?*
Febraban: Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs), o que hoje não é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos em duplicidade serão evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos. 2. É obrigatório que a cobrança passe a ser registrada para todos os clientes?  Febraban: Não. A cobrança não registrada poderá ser mantida, desde que seja acordada entre a empresa beneficiária e o banco emissor do boleto (Instituição Beneficiária). No entanto, esse pagamento só poderá ser realizado, mesmo antes do vencimento, na própria Instituição Beneficiária, reduzindo a capilaridade do recebimento da cobrança para a empresa beneficiária. Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto. 3. Qualquer boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira a partir de 13 de março de 2017? Febraban: A aceitação/validação do boleto na Nova Plataforma ocorrerá por ondas de valores (ver página 5). Assim, o recebimento de boletos vencidos também observará essas ondas de valores. nova plataforma febraban Fonte: Febraban 4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de pagamento? Mesmo quando estiverem vencidos? Febraban: Sim. Poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento dos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionado anteriormente. 5. Como ficarão os boletos emitidos para 2017? Febraban: A princípio, para o pagador nada irá mudar. O boleto que ele tem em mãos continuará válido. Já o emissor (empresa beneficiária) precisará comunicar e registrar o boleto na Instituição Beneficiária. Um boleto sem registro, emitido antes da implementação da Nova Plataforma, poderá ser registrado. O emissor deverá manter contato com a Instituição Beneficiária para ajuste desse procedimento. 6. Haverá alguma alteração nos horários-limite de pagamentos de boletos? Febraban: Não. Os horários-limites de pagamento de boletos não sofrerão alteração. 7. Para quem o consumidor deverá informar o CPF para ter boletos emitidos no novo sistema? Quando ele deverá informar esse dado? Febraban: O consumidor deverá informar o CPF dele para a empresa emissora do boleto. A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09. 8. Haverá alguma mudança no pagamento de concessionárias/contas/tributos? Febraban: Não, pois o pagamento de faturas de concessionárias de serviços públicos e tributos, em geral, é feito por outros tipos de documento que não os boletos de pagamento. 9. É possível pagar boletos só com o número do CPF? Febraban: Por enquanto, somente o pagador que estiver cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado - terá essa opção. O sistema bancário incentiva os clientes a adotarem essa modalidade de pagamento (DDA - Débito Direto Autorizado), para a comodidade deles, evitando que tenham que se deslocar até uma agência bancária. 10. O consumidor terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido? Febraban: Não. O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento. Veja um exemplo de como ficará o boleto registrado: boleto_registrado-mandae Fonte: Mandaê *Cartilha da Febraran explica em detalhes do funcionamento dos boletos registrados Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/publicacoes-novo-plataforma-boletos Com informações de: Braspag