Você já ficou na dúvida na hora de comprar alimentos pela internet? Muitas lojas, mercearias e armazéns têm seus produtos disponíveis online, sem falar nos grandes mercados que já oferecem essa possibilidade aos consumidores. É bastante tentador: fazer sua lista de compras do mês sem precisar sair de casa, pegar trânsito e ficar em filas de caixas. Mesmo com todas essas vantagens, você deve ficar atento às informações no site da loja e tomar alguns cuidados.
“A empresa é obrigada a fornecer dados como a data de validade, assim como quantidade, identificação do fornecedor e onde foi feito esse produto”, observa Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste, organização que defende os direitos do consumidor.
Além disso, o cliente tem o direito de saber como os produtos são armazenados, principalmente se são alimentos perecíveis, como leites, iogurtes, queijos, manteigas, frutas, verduras e carnes. “O consumidor precisa saber se o produto foi armazenado e transportado de forma adequada, se não ficou no sol ou entrou em contato com a umidade. A empresa tem o dever de informar”, completa Sônia.
De maneira geral, as regras para compra de alimentos na internet são bem parecidas com as de outras mercadorias. Se a empresa não cumprir o que foi prometido, você pode solicitar a troca da mercadoria, reposição ou mesmo querer devolver a mercadoria. No caso de alimentos, “não cumprir o que foi prometido” significa também entregar produtos estragados, fora do prazo de validade ou com prazo diferente daquele informado no site, ou ainda com ingredientes diferentes do que foi divulgado.
Veja alguns cuidados:
– Aparência dos produtos
Nos produtos embalados ou acondicionados em embalagens transparentes, que permitem ver seu conteúdo, observe se os alimentos têm alteração na cor, na consistência, no aspecto e se há presença de matérias estranhas. Não aceite que pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando, assim, possível contaminação.
Observe se os alimentos congelados estão firmes e sem sinais de descongelamento, como acúmulo de líquido ou gelo por fora da embalagem. Confira, também, se os ovos não estão quebrados ou rachados.
– Bebidas
Verifique se as bebidas estão com lacre e se não está rompido, com vazamentos ou rachaduras. Se adquirir caixas fechadas, certifique-se de que estejam secas.
As garrafas devem ser armazenadas em local ventilado, sem umidade nem fontes de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos etc.). Você pode checar com o fornecedor se isso foi feito da forma correta.
– Carnes
Os carimbos roxos do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIE (Serviço de Inspeção Estadual) mostram que a carne foi aprovada pela fiscalização.
As carnes têm de ser vendidas com a identificação da origem, etiqueta-lacre, contendo o número do Serviço de Inspeção, nome do frigorífico e origem, data de embalagem e de validade, sexo e tipo de animal.
– O que é acidente de consumo?
Quando uma pessoa adquire um alimento impróprio para o consumo e a sua ingestão resulta em problemas de saúde, tem o direito de ser indenizada pelas despesas médicas ou danos morais. Esse tipo de ocorrência é conhecido como acidente de consumo. Para exercer seu direito, guarde as receitas médicas e os comprovantes de despesas.
Assim que possível, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com detalhes, qual o alimento suspeito, onde foi comprado e a hora em que foi ingerido. A declaração da vigilância sanitária servirá como prova se você decidir recorrer à Justiça.