Banco Central não tem prazo para liberar pagamento por WhatsApp
A regulamentação do Banco Central não estipula prazo para que seja feita a análise dos riscos que o pagamento por WhatsApp traria ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). Na prática, o serviço fica suspenso por tempo indeterminado.
A decisão de suspender o serviço foi anunciada na última terça-feira (23), com base na circular 3.682, cujo texto foi alterado na mesma data. Embora a mudança regulatória pareça casuística, é importante ressaltar que está ancorada sobre um fundamento que não mudou: a proteção do SPB.
Cabe uma análise detalhada da regulamentação para entender o que foi alterado. Em 2013, o Banco Central modernizou a regulamentação brasileira para viabilizar o surgimento de fintechs, carteiras digitais e diversos novos arranjos de pagamentos que não precisam se integrar ao SPB, ficando portanto dispensados de uma série de obrigações.
A resolução 4.282, de 4 de novembro de 2013, que define muitas das regras e limites para a atuação desses novos atores, em seu artigo 6º, estabelece que não integram o SPB os arranjos de pagamento que, a critério do BC, “não ofereçam risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.”
O mesmo artigo determina que o BC considere pelo menos um dentre os seguintes parâmetros para avaliar tal risco: limitação de propósito; valor total das transações de pagamento; saldo dos recursos depositados em conta de pagamento; quantidade de transações realizadas; número de usuários finais; e efeitos do funcionamento do arranjo de pagamento sobre o mercado.
O sexto e último parâmetro é aquele que merece atenção do leitor, pois é o que norteia o BC na suspensão do pagamento por WhatsApp.